IPVA será cobrado a partir de fevereiro em Minas Gerais; entenda
O texto aprovado na Assembleia Legislativa será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem um prazo de 20 dias
A partir de 2025, o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais será feito a partir de fevereiro. Atualmente, o imposto começa a ser cobrado em janeiro, mas o mês inicial foi alterado diante da aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei (PL) 1.336/15, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), da forma como foi aprovado, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais. O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.
Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”
Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.