Isso pode? Jovem sem filhos é preso por atrasar pensão alimentícia

O processo foi aberto em 2017, quando Gustavo tinha apenas 12 anos e o erro foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF}

Isso pode? Jovem sem filhos é preso por atrasar pensão alimentícia
Foto: @ jcomp/Freepik

Gustavo Rodrigues Pereira Lopes, de 20 anos, ficou preso por mais de 24 horas por falta de pagamento de pensão alimentícia, apesar de não ter filhos.

O processo foi aberto em 2017, quando Gustavo tinha apenas 12 anos e o erro foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

Durante a audiência de custódia, após sua detenção, o advogado da vítima também percebeu irregularidades no processo.

Identificado o equívoco, a Justiça do Distrito Federal liberou o jovem na última quarta-feira (29/01).

Devido à sua idade, Gustavo deveria ser considerado inimputável por débitos. 

O processo teve início em São Paulo e o mandado de prisão partiu da Vara de Execução de Minas Gerais, sem justificativa plausível, sendo desfeito após uma entrevista do acusado com a DPDF.

Gustavo teve a prisão revogada depois de o advogado revelar que ele não tinha qualquer vínculo com a dívida por pensão alimentícia e o juiz acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrando apuração de eventual fraude no processo.

Defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF destacam a importância das audiências de custódia, que garantem a revisão imediata de situações envolvendo prisões.

A legislação brasileira determina que qualquer pessoa presa deve ser apresentada à Justiça e passar por uma audiência em até 24 horas, momento em que um magistrado analisa a restrição da liberdade do indivíduo pela ótica da legalidade, regularidade e da necessidade de adequação da continuidade da prisão, de eventuais maus-tratos, além de outros aspectos.

O Supremo Tribunal Federal determinou, em março de 2023, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar audiências de custódia pra todas as modalidades de prisão.

A Resolução 562, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acrescentou que a apresentação de toda pessoa presa, mesmo que por dívida alimentícia à autoridade Judicial em no máximo 24 horas.

* Fonte: Defensoria Pública do Distrito Federal