Itabira leiloou 487 veículos em 2023, arrecadando quase R$1,5 milhão; confira o levantamento

Os valores arrecadados nos leilões são destinados a cobrir despesas com a remoção e estadia nos pátios credenciados, pagamentos de tributo e etc

Itabira leiloou 487 veículos em 2023, arrecadando quase R$1,5 milhão; confira o levantamento
Foto: Divulgação
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O número de veículos leiloados na região do 12º Departamento de Polícia de Ipatinga teve um aumento considerável em 2023. No total, foram 3.906 veículos leiloados, em comparação com 3.343 em 2022, o que representa um aumento de 14,42%. A arrecadação total foi de R$11.272.938,00, crescendo o faturamento em 18,98%. Com 487 veículos leiloados e R$1.437.050,00 de renda obtida, Itabira foi a segunda cidade da região que mais promoveu leilões, ficando atrás apenas de João Monlevade, que leiloou 547 veículos e arrecadou R$2.068.485,00. 

Os valores arrecadados nos leilões são destinados a cobrir despesas com a remoção e estadia nos pátios credenciados, pagamentos de tributos, quitação de credores trabalhistas, tributários e titulares de créditos, bem como o pagamento das multas devidas, entre outros.

Após a quitação dos débitos, o saldo remanescente será depositado em uma conta específica do órgão responsável pela realização do leilão (Coordenadoria Estadual de Trânsito) e ficará à disposição do antigo proprietário. Deve ser expedida uma notificação a ele, no máximo, em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos. Após esse período, o valor será transferido definitivamente para um fundo a ser dividido. Em Minas Gerais, os leilões são regulados pela Resolução 623, de setembro de 2016.

Confira o levantamento completo

 

Como funcionam os leilões?

De acordo com o Delegado Gilmaro Alves Ferreira, veículos apreendidos ou removidos por qualquer motivo – e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de sessenta dias, contados a partir da data do recolhimento -, poderão ser avaliados e levados a leilão, conforme estabelecido no art. 328 do CTB. Os veículos em condições de tráfego são leiloados como conservados; caso contrário, são leiloados como sucatas. 

Os valores são equivalentes ou superiores aos indicados nas avaliações, amplamente divulgados pela Coordenadoria Estadual de Trânsito. Na ausência de interessados, esses veículos são novamente oferecidos no próximo leilão, sendo arrematados pelo maior lance, desde que não inferior a cinquenta por cento do valor avaliado. Veículos colocados à venda duas vezes, mesmo em condição conservada e não arrematados, são destinados a um terceiro leilão na condição de sucata. 

A autoridade policial destaca que veículos leiloados como sucatas estão proibidos de retornar à circulação. Veículos que apresentem restrições judiciais ou policiais podem ser retirados do leilão pela Autoridade responsável pela restrição, desde que a manifestação ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias.

Todas as Delegacias Regionais possuem suas respectivas comissões de leilões, sendo os Delegados Regionais os presidentes de cada comissão.