Itabira: portaria estabelece regras para o servidor municipal na pandemia

Publicado nos primeiros dias do ano, a portaria detalha quem poderá trabalhar remotamente e como funcionará esse regime durante a pandemia de Covid-19

Itabira: portaria estabelece regras para o servidor municipal na pandemia
O governo municipal tomou conhecimento da inviabilidade financeira do setor materno-infantil após ofício encaminhado pelo HNSD. Foto: Arquivo DeFato
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A Prefeitura de Itabira divulgou a Portaria Nº 001/2021 na qual estabelece regras para o home office de funcionários públicos municipais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento lista as situações em que os servidores poderão ser dispensados de comparecer ao local de ofício e como deverá funcionar o trabalho remoto. A publicação, assinada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), data de segunda-feira (4).

A nova portaria leva em consideração as diretrizes estabelecidas no Decreto Nº 3.616, de 6 de agosto de 2020, que trata da adesão da cidade ao Plano Minas Consciente, e no Decreto Nº 3.164, de 16 de março de 2020, que determina situação de emergência em saúde pública em Itabira devido ao coronavírus.

De acordo com o documento, ficam dispensados de comparecer ao local de trabalho os servidores que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, for portador de comorbidades graves — como cardiopatias, pneumonias, doenças renais crônicas, diabetes e hipertensão —, doenças cromossômicas com fragilidade imunológica, doenças neurológicas, ter doeça hematológicas e possuir estado de imunocomprometimento. A regra também vale para gestantes e obesos com índice de massa corpórea acima de quarenta.

Dessa forma, os secretários municipais ou responsáveis por departamentos e seções ficam responsáveis por identificar quais servidores podem trabalhar em home office durante o período da pandemia. O funcionário que trabalhar remotamente terá como obrigação atender prontamente qualquer solicitação da chefia, checar com regularidade o e-mail, cumprir normas e procedimentos relativos ao sigilo de informação e apresentar regularmente relatório ou planilha comprovatória de atividades realizadas.

Solicitando o teletrabalho

O servidor que desejar trabalhar de casa durante a pandemia deverá encaminhar relatório médico à Prefeitura de Itabira em até 15 dias após a publicação da Portaria Nº 001/2021, assim como comunicar à sua chefia imediata. O Executivo Municipal, caso ache necessário, poderá convocar o funcionário para uma perícia presencial.

Afastamentos

A Portaria Nº 001/2021 também estabelece normas para o afastamento de servidores que não se enquadram nos grupos de riscos da pandemia de Covid-19. Para isso, deverá ser utilizado o direto a férias regulamentares, férias-prêmio ou folgas compensativas.