Itabira: prazo de pagamento para tributos municipais é ampliado

Medida visa minimizar impactos sobre a atividade econômica do município durante vigência de ações restritivas de combate à Covid-19

Itabira: prazo de pagamento para tributos municipais é ampliado
Foto: Arquivo/Agência Brasil
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A Prefeitura de Itabira publica, na quinta-feira (11), decreto que autoriza a extensão de prazos de pagamento de tributos do município. A medida foi adotada para minimizar o impacto das restrições impostas pela onda roxa a atividades econômicas consideradas não essenciais pelo protocolo do Minas Consciente.

Pelo decreto, o vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do exercício de 2021, que seria nesta quarta-feira, será transferido para o dia 29 de outubro. A ação beneficia profissionais autônomos e empresas sujeitas ao recolhimento do imposto sobre base fixa anual.

O decreto também altera as datas de vencimentos das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Outros (TFF), de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante (TLEA) e de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos (TLOV). Os novos prazos consideração o dia 29 de outubro de 2021.

O ato administrativo ainda suspende, por prazo indeterminado, enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Itabira, a instauração de novos procedimentos de cobrança; o ajuizamento de novas ações de cobrança de tributos em atraso; o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; e os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).

A regra não se aplica apenas às ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias para evitar a prescrição ou decadência de créditos tributários ou não tributários da Fazenda Pública do Município.

Atendimento on-line

A partir da política de isolamento social – incluindo a restrição do acesso aos prédios públicos e a suspensão do atendimento ao cidadão — por causa do crescente número de infectados e óbitos por covid-19, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou atendimento online (via aplicativo de mensagens e e-mail) aos contribuintes.

O contribuinte que necessitar dos serviços oferecidos pela SMF pode entrar em contato com a SMF pelo telefone 3839-2214 (WhatsApp) ou e-mail [email protected]. O serviço está liberado enquanto Itabira permanecer na Onda Roxa do plano Minas Consciente.

* Com informações da assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira.