Itabira: Prefeitura prorroga prazo para Cadastro Escolar da Educação Infantil
Crianças matriculadas nas creches municipais e conveniadas não necessitam realizar o processo
Foi prorrogado até o dia 9 de setembro, o prazo para Cadastro Escolar da Educação Infantil para matrículas em 2023, da Secretaria Municipal de Educação, para crianças de 4 e 5 anos, que ainda não se encontram matriculadas na rede municipal de ensino. Crianças matriculadas nas creches municipais e conveniadas não necessitam realizar o processo.
O cadastro pode ser realizado pela internet, no link https://bit.ly/3BI9OIp ou presencialmente, de 8h às 16h, nas escolas da rede municipal (mesmo nas unidades que não ofereçam o segmento da Educação Infantil).
Pais e ou responsáveis devem apresentar os documentos listados abaixo:
- Certidão de nascimento da criança (estão elegíveis as crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar até 31/03/2023);
- CPF da criança (se tiver);
- Documento de identidade do responsável legal;
- Conta da CEMIG em nome dos pais/responsáveis;
- Comprovante de cadastro em PSF (cartão de vacina).
Importante também informar diagnóstico para quadros de Necessidades Educacionais Especiais.
A criança cadastrada será direcionada à escola que atenda o segmento da Educação Infantil para a faixa etária, preferencialmente próximas ao endereço informado (obedecendo o número de vagas disponíveis). Em caso de indisponibilidade, será encaminhada à segunda escola mais próxima à residência e assim sucessivamente.
* Com informações da Prefeitura Municipal de Itabira.