Itabira: proprietários de imóveis têm até 30 dias para retirar lixo e entulhos da calçada
A limpeza dos passeios é de responsabilidade dos proprietários de imóveis e deve ser feita com frequência, informa a Prefeitura de Itabira
A Prefeitura Municipal de Itabira publicou, na segunda-feira (6), edital que estabelece prazo para que proprietários de terrenos edificados na cidade promovam a limpeza das calçadas no entorno do imóvel. A iniciativa visa promover a desobstrução das calçadas, melhorando a estética paisagística da cidade, e evitar a proliferação de animais peçonhentos, além de melhorar a trafegabilidade dos pedestres.
A limpeza dos passeios é de responsabilidade dos proprietários de imóveis e deve ser feita com frequência evitando criadouros de vetores transmissores de doenças virais como a dengue, zika e chikungunya e a proliferação de escorpiões e animais peçonhentos.
Dessa forma, os proprietários de terrenos ou lotes, edificados ou não, que estiverem em Itabira, distritos, povoados e vilas estão notificados a promoverem a limpeza, no prazo de 30 dias, a partir da data da divulgação do edital, não cabendo prorrogação do prazo.
A medida prevê a retirada de toda a sujeira, seja lixo, resíduos de poda e de corte de árvores, resíduos de materiais de construção e todos inservíveis que possam impedir a mobilidade da calçada ou entupir a sarjeta fronteiriça ao imóvel.
A destinação de resíduos, como restos de poda, corte de árvores e entulhos, seguirá os parâmetros determinados pela Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), como volume do material, dia e horário de coleta, de acordo com o bairro.
Os resíduos que não puderem ser recolhidos pela Itaurb deverão ser descartados em caçambas e em áreas destinadas para esta finalidade.
Para denúncias e orientações, a população pode entrar em contato com a Diretoria de Posturas pelos telefones : (31) 3839-2044 ou (31) 3839-2143.