Na tarde desta terça-feira (18), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, os vereadores aprovaram em primeiro turno o projeto de lei (PL) 31/2021, que “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos” promovidos pela Prefeitura de Itabira, assim como suas empresas, autarquias e fundações. Durante o encontro, José Júlio Rodrigues (PP), o Júlio do Combem, autor da proposta, ressaltou que a iniciativa busca corrigir uma dívida da sociedade com as pessoas pretas, que historicamente foram marginalizadas e não tiveram acesso a direitos e oportunidades básicas.
“Esse projeto não tem nenhuma relação com o conhecimento, ele trata de uma questão social. A nossa constituição diz que somos todos iguais — independente de raça, sexo e religião —, mas uma coisa é a lei e outra é a prática. Quando vemos a realidade da sociedade brasileira percebemos que a grande diferença de ocupação dos espaços públicos, principalmente nas posições de destaque, em relação aos homens e mulheres pretas. E esse projeto de lei vem para corrigir uma dívida histórica que essa sociedade tem com todos nós, pretos e pretas”, afirmou Júlio do Combem.
A vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB) também defendeu o PL 31/2021 como uma política pública que busca reduzir diferenças. “Projetos como esse permitem que possamos resolver na municipalidade o problema da desigualdade e trazer equidade, fazendo com que as pessoas tenham as oportunidades que a vida inteira lhes foram negadas”, destacou.
O segundo turno de votação da proposta acontece na próxima reunião ordinária da Câmara de Itabira, a ser realizada na terça-feira (25). Caso seja novamente aprovada, o texto seguirá para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
Entenda o projeto
De acordo com o texto, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos ou processos seletivos for igual ou superior a três por cargo ou emprego público. Além disso, os editais devem especificar o total de vagas correspondentes às reservas.
O projeto de lei também destaca que “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
Além disso, em caso de aprovação, o candidato autodeclarado preto será “convocado para avaliação presencial perante comissão específica para confirmação da veracidade da autodeclaração, constituída de cinco servidores efetivos, sendo dois servidores de gestão de pessoal e três servidores do órgão responsável pela promoção da política pública de igualdade racial ou indicados e avalizadas por este”.
O processo de avaliação presencial deverá ser registrado de forma eletrônica através de fotos ou filmagens — podendo ser utilizado na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos. Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato será eliminado.
Em caso de falta ou desistência de candidato aprovado em vaga reservada, o posto será preenchido “pelo candidato negro posteriormente classificado”.
Projetos em segundo turno
Além do PL 31/2021, os vereadores também discutiram e votaram os projetos de lei 22/2021, que impede condenados por violência contra a mulher de assumirem cargos e empregos públicos na administração direta e indireta de Itabira, e 27/2021, que torna obrigatório o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) nas escolas da rede pública municipal.
Os dois textos, que estavam no segundo turno de votação, foram aprovados por unanimidade pelos legisladores itabiranos e, agora, seguem para sanção do prefeito Marco Antônio Lage. Leia mais sobre eles aqui e aqui.
Gratificação aos pregoeiros
O projeto de lei 26/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Itabira, que trata da “gratificação conferida a pregoeiros e à equipe de apoio” do Legislativo, estava previsto para ser votado nesta terça-feira. Porém, o vereador Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB) pediu vista e adiou a deliberação sobre a proposta. A tendência é de que o texto volte a plenário na próxima semana.
O projeto de lei prevê que “o pregoeiro receberá, no mês em que houver pregão homologado, gratificação no percentual de 30% sobre seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.
Além disso, estabelece que “cada membro da equipe de apoio receberá, no mês em que houver pregão homologado, gratificação de 20% sobre o seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.