Itaurb recorre de liminar que devolve emprego a vigilantes
Itaurb informou que cumpre a ordem judicial dada pelo juiz Adriano Borges enquanto aguarda a decisão do recurso impetrado
Como adiantado por DeFato Online, a Itaurb (Empresa de Desenvolvimento de Itabira) confirmou que recorreu da decisão liminar que determinou a reintegração dos vigilantes. Os processos encontram-se em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Itabira. Segundo a Itaurb, “as dispensas não apresentam nenhuma irregularidade ou ferem os dispositivos legais da CLT”.
“A Itaurb informa que as demissões foram justificadas em razão da redução contratual e extinção de alguns postos de trabalho. De modo que a reintegração obrigará a empresa a remunerar os funcionários sem que haja qualquer tipo de prestação de serviço por parte dos mesmos. Ressalta-se que existe ao empregador o Poder Potestativo, reconhecido pelo art. 2ª da CLT que nada mais é que o direito de dirigir a empresa e tomar as decisões que melhor atende os interesses da mesma”, diz nota enviada à DeFato.
A liminar foi assinada pelo juiz Adriano Antônio Borges no último dia 10 de dezembro. Na data, ele determinou que os vigias demitidos fossem reintegrados imediatamente as suas funções.
“Não posso, como Drummond, dizer que nasci em Itabira, mas posso afirmar que vivo em Itabira e por isso ouço o grito das ruas, praças, audiências públicas e mídias suplicando pela questão Itaurb-vigias”, disse o juiz em sua decisão.
Enquanto aguarda a decisão do recurso impetrado (Mandado de Segurança nos termos da Súmula 414, II, do Tribunal Superior do Trabalho), a Itaurb informou que cumpre a ordem judicial dada por Adriano Borges.
Entenda
A demissão dos rondantes foi anunciada em março deste ano, quando a Prefeitura decidiu implantar um sistema de vigilância eletrônica. O contrato de vigilância patrimonial com a Itaurb contemplava 267 vigilantes, distribuídos em diversos setores do município. Com o novo modelo de vigilância eletrônica, 160 rondantes foram demitidos. Na época, a Itaurb justificou os cortes diante uma dívida de R$ 47.737.241,34 em ações trabalhistas, débitos do PIS e Cofins, seguridade social e outros passivos.