Jornalistas e apresentadores pré-candidatos têm prazo para se afastar até 30 de junho
O descumprimento da regra é passível de multas para as emissoras
Jornalistas e apresentadores que se propuserem sair pré-candidatos à eleição de outubro devem se desincompatibilizar das funções até o próximo dia 30 de junho.
Por sua vez, a emissoras às quais eles pertencem não podem transmitir programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos a partir desta data.
O descumprimento da regra, além de cancelamento da candidatura, pode acarretar em multa para a emissora caso o pré-candidato seja oficializado pela legenda.
Eles só podem aparecer na mídia antes do início oficial da campanha, apenas para entrevistas ou lives na internet.
O pedido de votos e a campanha eleitoral só serão permitidos oficialmente a partir 16 de agosto.
As eleições acontecem no dia 6 de outubro deste ano e, caso haja um segundo turno, ele está marcado para o dia 27 do mesmo mês, quando serão eleitos vereadores e prefeitos de cada município.