Júlio Contador apresenta projeto de lei que autoriza transformar a Itaurb em autarquia municipal

Para o vereador, a alteração jurídica, passando de uma empresa pública para autarquia municipal, diminuirá a carga tributária e contribuirá para reduzir a dívida da instituição

Júlio Contador apresenta projeto de lei que autoriza transformar a Itaurb em autarquia municipal
Foto: Filipe Augusto / Ascom CMI
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Na última terça-feira (8), durante a reunião ordinária da Câmara de Itabira, Júlio César de Araújo “Contador” (PTB) apresentou o projeto de lei 74/2021, que autoriza a Prefeitura de Itabira a transformar a Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) — hoje uma empresa pública — em uma autarquia municipal. Para o vereador, a alteração jurídica pode diminuir a carga tributária e contribuir para reduzir a dívida da instituição.

Além da mudança da natureza jurídica, o projeto de lei também autoriza uma reorganização estrutural da empresa por meio do seu Estatuto Social e Regimento Interno, o que deverá ser feito pelos atuais gestores da Itaurb. Além disso, prevê a retirada do termo LTDA da denominação social do órgão público.

“Em 1985, quando a Itaurb foi constituída, ela tinha diversos ramos [de atuação], como construção civil, transporte, locação de caçambas, reciclagem, coleta de lixo, varrição, poda de árvores, capina, dentre outros [podendo atender diferentes clientes]. Hoje ela presta serviço exclusivamente para a Prefeitura de Itabira, um trabalho essencial que é manutenção do saneamento básico — com coleta de lixo, varrição e poda. Então ela é mantida pelo Município e a condição dela de empresa pública não tem mais sentido, porque a carga tributária é altíssima. Ao se tornar autarquia, terá diversas vantagens, como carga tributária inferior e imunidade tributária”, explica Júlio Contador.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador destaca que autarquia municipal é “entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Goza de autonomia administrativa e financeira. Essa autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo Executivo, bem como suas contas são submetidas ao Tribunal de Contas [de Minas Gerais]”.

Júlio Contador também ressalta que em uma autarquia “a contratação de pessoal é realizada através de concurso público e os ocupantes dos cargos públicos são estatutários, sendo excepcional a contratação de celetistas”.

Por fim, a proposta do petebista destaca que “essas entidades [autarquias] possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro, desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal”. Além de terem “imunidade tributária recíproca, a qual veda a instituição de impostos sobre seu patrimônio, suas rendas e seus serviços, desde que vinculados com suas atividades essenciais”.

Tramitação

O projeto de lei 74/2021 foi lido em plenário na terça-feira, o que dá início à tramitação da proposta na Câmara de Itabira. O texto, agora, segue para análise das comissões temáticas.

Somente após essa etapa, a proposta será levada para votação, em dois turnos, na sessão legislativa. Caso seja aprovada pelos vereadores, segue para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

Dívida

A Itaurb convive com uma situação bastante complicada e, no início de 2021, acumulava um débito de R$ 83 milhões. Desse total, R$ 49 milhões são referentes a débitos tributários, como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Outros R$ 34 milhões são de passivos trabalhistas.

Como parte do processo de recuperação da empresa, em abril, o diretor-presidente da Itaurb, Danilo Alvarenga, afirmou que a dívida ativa tributária caiu de R$ 49 milhões para R$ 30 milhões — sendo parcelada e sua quitação iniciada. A partir desta medida, a empresa conseguiu obter a Certidão Negativa de Débito (CND), tornando-se apta aos processos licitatórios municipais.