Justiça argentina suspende reformas trabalhistas de megadecreto de Milei

O decreto presidencial é composto por mais de 300 medidas destinadas a desregulamentar a Economia

Justiça argentina suspende reformas trabalhistas de megadecreto de Milei
Foto: Reprodução

Javier Milei tem megadecreto trabalhista suspenso pela Justiça Argentina nesta terça-feira (4), após ação impetrada pela Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), a mais importante confederação sindical do país.

O decreto presidencial é composto por mais de 300 medidas destinadas a desregulamentar a Economia, revoga e modifica leis trabalhistas, como contratos de trabalho, causas de demissão e indenização por demissão, e outras questões.

A CGT faz forte oposição ao texto desde a sua publicação e, após a publicação de um projeto de lei ultraliberal de Milei, anunciou uma greve nacional para o dia 24 de janeiro.

Após sua posse, falando à nação, Milei alertou que o país enfrentará uma catástrofe econômica de magnitude desconhecida para qualquer argentino vivo, a menos que o Congresso aprove os decretos propostos pelo seu governo.

“Estamos em uma situação de emergência nacional, que requer a utilização de todos os recursos e ferramentas possíveis, como fizemos nessas três primeiras semanas de governo”, disse em mensagem de Ano Novo compartilhada em redes sociais.

Para Milei, os decretos sobre economia são o primeiro passopara o país se afastar do modelo empobrecedor imposto por gestões antigas e estão de acordo com o caminho duro e de sacrifícios que prometeu durante sua campanha eleitoral.

O presidente projeta que a reforma implicaria em níveis de liberdade econômica que multiplicariam o Produto Interno Bruto (PIB) da Argentina em dez vezes num período de 45 anos, deixando para trás uma política deteriorada por fatores como inflação elevada, reservas internacionais escassas, alto nível de dívida, entre outros.

Veja algumas das medidas econômicas anunciadas pelo presidente argentino que estão sendo questionadas:

  • Revogação da Lei do Aluguel, para que o mercado imobiliário volte a funcionar sem problemas e o processo seja menos complicado;
  • Revogação da Lei de Abastecimento, para que o Estado nunca mais ataque os direitos de propriedade dos indivíduos;
  • Revogação da Lei das Gôndolas, com o objetivo de fazer com que o Estado deixa de se envolver nas decisões dos comerciantes argentinos;
  • Revogação da Lei Nacional de Compras, que beneficia apenas determinadas pessoas no poder;
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia, para evitar perseguições às empresas;
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial;
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial;
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
  • Revogação do regime das empresas estatais;
  • Transformação de todas as empresas estatais em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
  • Revogação da Lei de Terras para promoção de investimentos;
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar em relação a produção;
  • Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola;
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação de Mineração;
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações das companhias aéreas argentinas;
  • Implementação da política de céu aberto.;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade entre as partes;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira devam ser pagas na moeda acordada;
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos e obras pré-pagas social;
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;
  • Estabelecimento da prescrição eletrônica para agilizar o atendimento e minimizar os custos;
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;
  • Modificação da lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações se assim o desejarem;
  • Desregulamentação dos serviços de internet via satélite;
  • Desregulamentação do setor de turismo através da eliminação do monopólio das agências de viagem;
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimento de registro automotivo.

A juíza Andrea Garcia Vior, da Câmara Nacional de Recursos Trabalhistas, concedeu uma medida cautelar suspendendo a aplicabilidade das disposições sobre o decreto de Milei. O governo argentino pode recorrer da decisão.

Por sua vez, a CGT disse, em comunicado, que a decisão judicial coloca um freio na reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista.

O decreto de Milei já está em vigor, embora possa ser revogado pelo Congresso Nacional se for rejeitado pelas duas câmaras. Os partidos governistas não têm maioria nas duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.