Justiça determina que Vale garanta estabilidade da barragem de Santana

A Vale tem até a próxima sexta-feira, 22 de março, para conseguir a aprovação nos órgãos competentes de um plano de ação que garanta total estabilidade e segurança da barragem de Santana, localizada na rodovia que interliga as cidades de Itabira e Santa Maria de Itabira. O pedido partiu da promotora Giuliana Talamoni Fonoff e […]

Justiça determina que Vale garanta estabilidade da barragem de Santana
entre Itabira e Santa Maria – Foto: Divulgação
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A Vale tem até a próxima sexta-feira, 22 de março, para conseguir a aprovação nos órgãos competentes de um plano de ação que garanta total estabilidade e segurança da barragem de Santana, localizada na rodovia que interliga as cidades de Itabira e Santa Maria de Itabira. O pedido partiu da promotora Giuliana Talamoni Fonoff e foi aceito pela juíza Dayane Rey da Silva, a mesma que também atendeu liminar para impedir atividades em dois diques da barragem do Pontal.

Isolamento do entorno da barragem do Pontal altera a rotina de moradores

Pela decisão, a mineradora deve contratar empresas independentes para vistoriarem o empreendimento e fiscalizar as medidas de reforço da estrutura de contenção de água usada na mineração. A Vale ainda precisa contratar auditoria externa, que ainda não tenha trabalhado para a mineradora, para que faça vistorias in loco e a verificação dos parâmetros necessários a assegurar ou não a segurança da estrutura. Além disso, auditores independentes também terão que acompanhar e fiscalizar a barragem de Santana por um ano, ininterruptamente. Nesse período, a estrutura terá de apresentar coeficiente de segurança superior ao indicado pela legislação.

Até o dia 27 de março, a mineradora deve elaborar e conseguir a aprovação nos órgãos competentes de um efetivo Plano de Segurança de Barragens e um Plano de Ações Emergenciais do empreendimento, que contemplem o cenário mais crítico. O estudo deve apresentar medidas emergenciais para a preservação e/ou resgate de animais e dos bens culturais existentes e identificados.

Para conseguir a liminar, o Ministério Público apresentou à Justiça laudo recebido em 14 de março deste ano em que a TÜV SÜD afirma ter constatado, após análises preliminares, que qualquer vibração nas barragens pode gerar falhas em suas estruturas. No documento, a empresa afirma que até pequenos terremotos, incapazes de serem sentidos por humanos, poderiam gerar liquefação e falha nas barragens. E que o fator de segurança para a estabilidade poderia ser inferior ao indicado em relatórios anteriores.

O laudo aponta ser preciso levantar mais informações e fazer outras análises para se determinar ou não a segurança dos empreendimentos. “Com base nas informações disponíveis, atualmente [nossos] peritos não estão aptos a confirmar a estabilidade de nenhuma das barragens”, diz o documento encaminhado ao MPMG.

Ações

A promotora Giuliana Fonoff afirma que tanto a ação de Santana quanto a dos diques da barragem de Pontal “foram baseadas nas informações repassadas pela empresa TÜV SÜD, que fala sobre irregularidades nessas estruturas”. “Seguindo o que foi decidido pela Coordenadoria, em conjunto com todos promotores, eu entrei com a ação solicitando que fosse refeito o predicado de estabilidade dessas barragens e também refazer os planos de ação e emergencial. Então, eu consegui liminares neste sentido”, comenta a promotora.

Giuliana defende que os diques Minervino e Cordão Nova Vista, da barragem do Pontal, foram construídos a montante e que recebeu uma nova informação que existiria riscos em caso de movimentação e pequenas vibrações. A mineradora ainda está proibida de realizar qualquer construção, alteamento ou obra de perfuração na área, que faz parte do Complexo Minerário de Pontal. E também deve interromper outras atividades, incluindo a passagem de veículos.

“Eu solicitei que fossem paradas todas as atividades que estão sendo feitas no complexo, que é um pouco mais antigo e não recebe mais rejeito. Mas a gente sabe que tem movimentação, que tem atividade ali”, afirmou Giuliana Fonoff .

Caso seja identificada a insegurança e a instabilidade no complexo minerário, a empresa deve retirar a população das áreas de inundação. Além disso, precisa incluir nas ações emergenciais medidas de proteção e resgate de animais e de bens culturais. Foi estipulada multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento de cada decisão da liminar.

Caso a empresa não consiga paralisar as atividades no complexo de Pontal, Giulliana Fonoff determinou que a Vale providencie a retirada das pessoas residentes na área de autossalvamento, se for necessária a realização de obras de segurança que possam gerar vibrações no complexo minerário.