Justiça Eleitoral recebe pedido de impugnação da candidatura de Padre Tarcizio em Conceição do Mato Dentro

No momento, o processo está em 2ª instância, na qual o candidato a vice-prefeito está recorrendo contra a impugnação

Justiça Eleitoral recebe pedido de impugnação da candidatura de Padre Tarcizio em Conceição do Mato Dentro
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu um pedido de impugnação da candidatura de Padre Tarcizio (PRD) para vice-prefeito de Conceição do Mato Dentro. De acordo com o relatório disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato não cumpre o tempo mínimo de domicílio eleitoral.

Segundo o art. 9º da Lei 9.504/97, é necessário que as pessoas candidatas possuam domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer por pelo menos seis meses antes das eleições. Neste ano, a data limite para registrar o novo domicílio eleitoral seria 6 de abril, no entanto, Padre Tarcizio (PRD) teria registrado somente no dia 22 de abril.

O candidato Tarcízio José Mourão (PRD). Foto: divulgação/TSE

Em sua defesa, o candidato argumentou que a impugnação deveria ser considerada improcedente, solicitando a flexibilização do prazo legal com base nos princípios da proporcionalidade, função social da eleição e segurança jurídica.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro, considerando que a transferência realizada em 22 de abril deste ano não cumpriu o requisito de elegibilidade estabelecido pela legislação.

No momento, o processo está em 2ª instância, na qual o candidato está recorrendo contra a impugnação.

Coligação “Em defesa do povo!”

Padre Tarcízio faz parte da chapa de Breno Costa, que concorre a prefeito de Conceição do Mato Dentro também pelo Partido Renovação Democrática (PRD).

Neste ano, sua chapa conta com o apoio de uma ampla coligação, composta pelos partidos PRD, Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido da Mobilização Nacional (MOBILIZA), AVANTE e Partido da Mulher Brasileira (PMB).