Justiça impede eutanásia de javaporcos resgatados em áreas evacuadas em Barão de Cocais

Animais seriam sacrificados pela Vale a partir de um parecer do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Empresa diz que adotará o procedimento de destinação determinado pelas autoridades competentes

Justiça impede eutanásia de javaporcos resgatados em áreas evacuadas em Barão de Cocais
Javaporcos foram resgatados em áreas evacuadas – Foto: Divulgação/MPMG

O juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que a Vale e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estão impedidos de fazer a eutanásia de javaporcos resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio, nessa quarta-feira (15), dos javaporcos, sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Afirma o MP, que o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio, e lembra da existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale para obrigar a empresa a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.

Diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para evitar a morte dos javaporcos resgatados. Os animais atualmente estão em áreas alugadas pela mineradora desde a evacuação dos moradores das comunidades vizinhas à barragem Sul Superior, em fevereiro do ano passado.

Posicionamento da Vale

Em contato com a redação de DeFato Online, a Vale informou que recebeu uma determinação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para realizar a eutanásia de sete javaporcos que estão sob a tutela da mineradora, “por se tratarem de espécie exótica invasora nociva à biodiversidade nacional, conforme amparado pela legislação pertinente”.

A empresa comentou que comunicou o procedimento à auditoria técnica independente do Ministério Público sobre a necessidade de realizar o procedimento. Diante dessa comunicação, o MP ajuizou ação em face da Vale e do IMA e obteve decisão liminar que suspendeu a eutanásia dos animais.

“A Vale esclarece que a decisão sobre a destinação desses animais, em razão de sua nocividade e da consequente determinação do IMA, não é de atribuição da companhia. Sendo assim, a Vale adotará o procedimento de destinação determinado pelas autoridades competentes, observadas as decisões proferidas pelo poder judiciário”, escreveu a mineradora.

“A Vale, acima de tudo, reitera seu compromisso com o bem estar de todos os animais que estão sob sua tutela e também com a garantia da saúde pública, da biodiversidade brasileira e com um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, completou.