Justiça reconhece dispensa irregular de trabalhador com estabilidade da CIPA; entenda
A decisão ainda é passível de recurso, mas a defesa considera baixa a probabilidade de reversão da sentença

Um trabalhador que atuava na mina de Brucutu, em Minas Gerais, teve decisão favorável na Justiça do Trabalho após ser dispensado durante o período em que exercia mandato na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Contratado por uma empresa terceirizada da mineradora Vale para atuar como operador de trator, o empregado também chegou a operar outros veículos pesados e ocupou a função de encarregado. A ação judicial foi motivada pela demissão, considerada discriminatória, uma vez que o profissional possuía estabilidade provisória garantida por lei. A sentença reconheceu o direito à indenização correspondente ao período restante de estabilidade no emprego.
Com base no item 5.4.12, da Norma Regulamentadora (NR) 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.”
Segundo a defesa, mesmo após a comunicação interna sobre a estabilidade decorrente da participação na CIPA, a dispensa foi mantida. A empresa alegou, durante o processo, que o cargo exercido pelo trabalhador havia sido extinto. No entanto, provas testemunhais e documentais comprovaram que ele continuou atuando na mesma obra e setor, exercendo funções semelhantes às anteriores e participando regularmente das reuniões da CIPA.
De acordo com o advogado Gustavo Valadares, responsável pelo caso no escritório Núbia Citty Advogados, o processo é considerado de média a alta complexidade, especialmente pela necessidade de reunir provas contundentes que comprovassem a irregularidade da dispensa.“Foi um processo de média a alta complexidade, especialmente pela natureza do pedido. Sem as provas testemunhais, dificilmente teríamos êxito na ação. Além disso, tivemos um suporte importante do sindicato representante do trabalhador, que forneceu documentos arquivados pela CIPA. Esses elementos foram fundamentais para embasar a condução do processo e comprovar a ilegalidade da dispensa”, explicou o advogado.
Recurso
A decisão ainda é passível de recurso, mas a defesa considera baixa a probabilidade de reversão da sentença. Estima-se uma chance de 80% de confirmação da condenação. Até o momento, o valor de indenização estipulado é de R$110 mil, mas o montante final ainda poderá ser alterado, já que o processo segue em trâmite.
Segundo o escritório, situações semelhantes têm se tornado frequentes, com a dispensa de funcionários estáveis vinculados à CIPA. A decisão recente, pode reforçar o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrindo caminho para que outros trabalhadores busquem a reparação de seus direitos.