Justiça suspende cobrança de pedágio em praças instaladas em duas rodovias em Minas
A decisão do TJMG suspende o início da cobrança, que era programada para este domingo (22)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão de cobrança de pedágio em três novas praças instaladas na BR-365 e na BR-452, no Triângulo Mineiro e na região do Alto Paranaíba. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura e publicada no último sábado (21).
Desde o dia 12 de outubro, os locais funcionam em formato de preparação e divulgação, período chamado de operação assistida para informações aos usuários. A decisão do TJMG suspende o início da cobrança, que era programada para este domingo (22). Os valores cobrados seriam R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.
Das oito praças de pedágio programadas para iniciarem a operação, foram suspensas apenas as que englobam as rodovias federais. São elas:
- Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – em Perdizes;
- Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – em Monte Carmelo;
- Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – em Indianópolis.
Na decisão, a juíza cita que o Ministério Público Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo, como a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré hospitalar.
Administração do trecho
A operação de cobrança do pedágio é feita pela EPR Triângulo, empresa especialista em gestão de rodovias que, desde o dia 24 de fevereiro deste ano, responde pela administração de nove rodovias no Triângulo Mineiro. Ao todo, 627,4 quilômetros de pista que passam por 16 municípios estão sob comando da concessionária.
Em nota, a EPR Triângulo confirmou que acatou a decisão judicial e que “adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.”