Laranja ou uva? Funcionário de supermercado é demitido por beber Fanta e não pagar
Constatada a infração, o supermercado notificou o funcionário de sua demissão disciplinar em 8 de outubro de 2021

O fato aconteceu em outubro de 2021 e foi parar na Justiça, que confirmou a demissão disciplinar do empregado.
Segundo o site Trabajo, um colega de turno do funcionário percebeu a movimentação e o denunciou ao gerente do estabelecimento, que rapidamente questionou a atitude do trabalhador, que admitiu não ter efetuado o pagamento do refrigerante, alegando que ele estava em mau estado. Posteriormente, o funcionário mudou a versão e afirmou que havia pago a bebida.
O gerente verificou que no recibo constava o pagamento uma hora após a discussão.
Constatada a infração, o supermercado notificou o funcionário de sua demissão disciplinar em 8 de outubro de 2021.
Discordando da demissão, o trabalhador recorreu à Justiça.
Analisando o caso, o Tribunal Superior de Justiça da Espanha concluiu que consumir o produto sem o pagamento prévio configura infração gravíssima, conforme o artigo 39 .d da convenção coletiva do supermercado e o artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores, que regula demissões disciplinares.
A decisão manteve a demissão, seguindo a política da empresa e a legislação trabalhista do país.