Lei do cão! Juíza determina indenização a cachorro por maus-tratos do tutor

Uma médica veterinária que atendeu o cão não constatou lesões externas, mas acusou que o animal sentia dores

Lei do cão! Juíza determina indenização a cachorro por maus-tratos do tutor
Foto: Reprodução/Record News

Não é o cantor e compositor baiano Toquinho, mas o seu quase homônimo de quatro patas, Tokinho, um cãozinho do Paraná, que será indenizado por danos morais pelo seu ex-tutor pelos maus-tratos sofrido.

A decisão é da juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da Terceira Vara Cível de Ponta Grossa (PR).

Na sentença, a magistrada determina que a indenização deverá se reverter exclusivamente ao cachorro, mediante prestação de contas, sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores, sob justificativa do artigo 186 do Código Civil, presentes no caso.

A juíza se fundamentou na doutrina jurídica do advogado e professor Ingo Wolfgang Sarlet, que reconhece que os animais não humanos têm percepção e são titulares de direitos autônomos.

O entendimento moderno propõe a existência de “um dano animal” autônomo, reconhecendo os animais como sujeitos de direitos e não apenas como objetos de propriedade.

A magistrada, em sua argumentação, lembrou a primeira lei de proteção ao animal no ocidente é de 1641, a “Body of Liberties, que estabelece que “nenhum homem poderia exercer crueldade ou tirania contra qualquer criatura bruta explorada para finalidades humanas”.

Justificando a proibição de maus-tratos contra os animais, a juíza usou como base a Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941 e no artigo 23, inciso VII, e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da Constituição Federal.

A decisão citou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução número 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Em sua defesa, o ex-tutor de Tokinho afirmou que tentava separar uma briga entre dois cães de sua propriedade, mas as câmeras de segurança mostraram que ele deu nove golpes com um pedaço de madeira no Tokinho antes da chegada da guarda municipal.

Uma médica veterinária que atendeu o cão não constatou lesões externas, mas acusou que o animal sentia dores, febre, abatimento, dificuldade de caminhar e comer.

A veterinária sugeriu que em caso de briga de cães, deve-se usar água ou panos para afastar os animais sem ferí-los.

Tokinho foi acolhido em lar temporário e em seguida adotado.

A indenização por danos morais partiu do princípio de que os animais de companhia possuem natureza especial, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais irracionais, e por isso devem ter o seu bem-estar preservado.

Informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

* Fonte: Consultor Jurídico