Lei Maria da Penha: um marco nos direitos das mulheres!
A Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, objetivou proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça.
Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.
Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.
Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.
Com o apoio vindo após a divulgação do livro, Maria da Penha acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Assim, em 2002, o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
Depois de passar 17 anos de sua promulgação, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.
A Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor.
Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.
Necessário citar os fatos relevantes depois que essa lei foi aprovada pelo congresso nacional:
A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara;
A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;
Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;
O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;
A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.
A Lei Maria da Penha é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres. O Fundo Brasil apoia diversos projetos que lutam pela segurança, direitos e bem estar da mulher. Ao longo de sua atuação, o Fundo Brasil já destinou recursos para cerca de 240 projetos que beneficiaram mulheres de diferentes etnias e orientações sexuais, no campo e na cidade em todo o país.
A Lei nº 11.340, representa o auge da proteção à mulher, objetiva resguardar vidas e fortalecer valores de direitos humanos. A partir dessa conquista, novas medidas foram criadas para proteção das mulheres perante a violência:
- Lei Nº 13.104/2015: elaborada com o objetivo de tipificar o crime de homicídio doloso contra a mulher, no Código Penal Brasileiro, o artigo 121, § 2o VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Inclusão do Feminicídio no rol dos crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/90;
- A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Reconhecida como uma das melhores legislações que buscam atacar o problema, a Lei Maria da Penha é um elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das relações familiares.
Conclui-se, diante de todo exposto, que a Lei Maria da Penha, com todas as suas inovações trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro, uma vez aplicada corretamente, pode ser capaz de promover a adequação entre as sanções estatais e a gravidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mudando radicalmente o modo de encarar a questão da violência de gênero e promovendo a diminuição do número alarmante de casos desse tipo de violência.
Gustavo Soria Coelho é advogado com mais de 18 anos de experiência. Especializado em direito criminal, tem pós graduação em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI ( Escola Brasileira de Direito), especialização em tribunal do júri pelo CEI (Centro de Estudos pela Internet) e milita também na área cível e empresarial. Gustavo Soria também é formado pelo Instituto de Ensino Superior de João Monlevade/MG.
Whatsapp: ( 31 ) 99754-3860
Instagram: @gustavosoriaadvogado
O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato.