Lei decreta que fogos de artifício com ruído em BH podem dar multa de até R$ 20 mil

Não fica claro, no entanto, como será realizada a fiscalização para garantir a punição aos infratores

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4), a Lei nº 11.400, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. A Lei assinada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, estabelece ainda que a multa para quem cometer a infração pode chegar a R$ 20 mil.

A Lei, que já está em vigor desde a publicação, estabelece que “considera-se infrator quem pratique, isoladamente ou em grupo, ou permita a prática da infração na condição de responsável pelo infrator, pelo imóvel, pela organização, pela promoção ou pela gestão de evento, manifestação ou atividade”.

Poderá ser considerada infratora a pessoa jurídica responsável pela organização ou pelo local onde ocorreu a infração. Identificado o infrantor, serão aplicadas as seguintes multas, que não precisarão de notificação prévia:

  • R$100,00 (cem reais) pelo uso em caráter isolado, por ocorrência;
  • R$1.000,00 (mil reais) pela utilização superior a dez unidades isoladas, por
    ocorrência;
  • R$10.000,00 (dez mil reais) pela utilização de fogos em conjunto, de forma
    organizada;
  • R$20.000,00 (vinte mil reais) pela utilização em evento ou atividades em que
    haja cobrança de ingresso ou outra forma de exploração econômica.

A Prefeitura de Belo Horizonte decreta ainda que os valores previstos serão atualizados anualmente, no dia 1º de janeiro, conforme a Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000.