Lei sancionada autoriza bancas de jornais a vender cerveja em Belo Horizonte

A lei foi acrescentada ao Código de Posturas de Belo Horizonte

Lei sancionada autoriza bancas de jornais a vender cerveja em Belo Horizonte
(Foto: Clésio Giovani/Arquivo PBH)

A partir desta quinta-feira (29), as bancas de revistas e jornais de Belo Horizonte podem vender cerveja em lata e em long neck. A lei que autoriza a venda foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.

A medida foi proposta na Câmara Municipal pelo vereador Bruno Miranda (PDT) e aprovada em dois turnos pelos vereadores. O PL 987/2024 proposto pelo parlamentar altera o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616, de 2003), que disciplina o uso do espaço urbano da capital mineira.

“Atualmente, os produtos permitidos para venda, como jornais, revistas e livros, são considerados obsoletos e bastante limitados em comparação com a diversidade encontrada em outros tipos de estabelecimentos comerciais”, ressalta Bruno Miranda, na justificativa do projeto. Segundo o autor, a falta de atualização na oferta de mercadorias pela legislação limita a capacidade das bancas de jornais e revistas de se adaptarem às mudanças nas preferências e necessidades dos consumidores modernos. Essa limitação resulta “em um cenário desfavorável para esses pequenos negócios urbanos”.

Pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, além de livros, revistas e jornais, as bancas podem vender itens como álbum de figurinha, cartão postal, mapa, cartão telefônico e de transporte coletivo, talão de estacionamento, selo postal, cigarro, pilha, barbeador, preservativo, acessórios para celular, bombonière, brinquedos e artesanatos.

As bebidas só puderam ser comercializadas a partir de 2007, quando a prefeitura autorizou a venda de água. Em 2010, foi permitida a venda de sucos e refrigerantes.