Lojas, lanchonetes, salões e mais: veja estabelecimentos autorizados a retomar funcionamento em Itabira

Decreto que será publicado neste sábado também tem as exigências para que o comércio volte a funcionar na cidade

Lojas, lanchonetes, salões e mais: veja estabelecimentos autorizados a retomar funcionamento em Itabira
Foto: Arquivo/DeFato
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Estabelecimentos comerciais de Itabira poderão retomar atividades a partir da próxima terça-feira (28). As regras estarão enumeradas em decreto a ser publicado neste sábado (24), no Diário Oficial do Município. A Prefeitura, no entanto, informou, na noite desta sexta, alguns detalhes da nova determinação. Poderão retornar lojas, escritórios de prestação de serviço, lanchonetes, galerias, salões de beleza, barbearias e clínicas de saúde. Demais setores, com grande capacidade de aglomerar pessoas, permanecem fechados.  

Segundo a Prefeitura, as lojas só poderão funcionar entre 10h e 17h, de segunda a sexta-feira, e de 9h às 13h, aos sábados. Estão expressamente proibidas promoções ou liquidações. Quem descumprir as exigências poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado e ser multado.  

Os estabelecimentos deverão seguir as seguintes regras:  

  • Ter controle do público, organizando filas que se formarem, sobretudo na parte externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, com marcação na calçada;
    • Garantir ambientes ventilados e a limpeza contínua dos espaços;
    • Higienizar os equipamentos utilizados, antes e após cada utilização;
    • Disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas da loja e recomendar o seu uso;
    • Todos os funcionários, clientes e usuários deverão utilizar máscaras;
    • Instalar proteção em caixas e guichês para separar funcionários de clientes ou determinar que funcionários usem protetor facial. 

Para lanchonetes e galerias há regras ainda mais específicas, tais como: 

  • Manter distância mínima de dois metros entre as mesas, com a diminuição do número de cadeiras (proporção de 50%) disponibilizadas aos clientes;
    • Utilização de luvas por funcionários;
    • Está proibido o consumo de alimentos no balcão e na calçada no perímetro do estabelecimento;
    • Proibidos também os rodízios e o self-service (o local deve priorizar o fornecimento de prato feito);
    • A distância entre os clientes e organização de filas segue a mesma regra geral dos comércios. 

Salões e clínicas de saúde 

Clínicas de saúde, salões de beleza, barbearias e escritórios de prestação de serviços podem funcionar desde que o atendimento se faça por agendamento prévio e não haja espera simultânea de clientes, no estabelecimento ou fora dele. 

Continuam suspensos 

Devem permanecer fechados ou suspensos os bares, boates, casas de shows, salões de festas, shows, eventos, feiras, exposições, cinema, teatro, clubes de serviço e de lazer, piscinas, campos de futebol, quadras poliesportivas, academias e outros estabelecimentos de condicionamento físico, templos religiosos e demais atividades com potencial de aglomeração. 

No caso de restaurantes, deverão permanecer com atendimento exclusivo para serviço de delivery. 

Transporte 

A regulamentação também cita regras para o transporte coletivo de passageiros: 

  • Os ônibus só podem circular respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados;
    • Os veículos devem ser limpos de forma minuciosa a cada turno;
    • As janelas devem permanecer abertas;
    • Ter álcool disponível tanto na entrada quanto na saída dos veículos. 

Está mantida a suspensão da gratuidade para idosos nos horários de pico (entre 5h e 8h59, na parte da manhã, e entre 16h e 19h59).