Lula assina indulto de Natal com benefícios às mulheres e exclui condenados por abuso de autoridade e atos golpistas

O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23) e inclui mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal

Lula assina indulto de Natal com benefícios às mulheres e exclui condenados por abuso de autoridade e atos golpistas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (20) o indulto natalino, prerrogativa do executivo, cujo texto traz inovações em relação ao indulto do ano passado.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23) e inclui mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal, mas veda o indulto a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública.

O presidente excluiu do perdão os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, vetando o benefício também aos delatores, ressaltando no texto que criminosos com colaboração premiada não terão direito ao indulto.

A exemplo do que ocorreu no indulto de 2023, ficam de fora pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, terrorismo, por compor organização criminosa, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra as mulheres, crianças, adolescentes e outros.

O decreto traz uma seção específica sobre o indulto e a redução de penas para as mulheres, aumentando as possibilidades de acesso ao benefício para as presas.

Mães e avós com filhos ou netos deficientes de até 12 anos de idade, poderão ser soltas, desde que não tenham cometido crimes graves e violentos, mas terão que comprovar que as crianças precisam de seus cuidados.

O indulto inclui também os condenados em modalidade culposa, “independentemente do quantum da pena imposta”, condenados por crimes sem violência ou grave ameaça com pena inferior a 12 anos e os que tenham cumprido a pena de forma ininterrupta nos últimos 15 anos, que não sejam reincidentes, ou 20 anos da pena, se reincidentes.

Também os presos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outros deficientes se beneficiarão do indulto, além de conceder benefício para os maiores de 60 anos.

O indulto, prerrogativa do presidente da República e previsto na Constituição pode extinguir a pena total a partir do especificado no decreto do presidente.

A elaboração do indulto foi feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), Ministério da Justiça e Segurança Pública e foi debatido em audiências públicas realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na formulação do indulto houve colaboração também de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

* Fonte: O Globo