Mãe de bebê espancado e morto pelo padrasto em BH é condenada a oito anos de prisão
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2021, em uma casa do bairro Fazendinha, na capital mineira

A mãe de um bebê de 1 ano, espancado e morto pelo padrasto em 2021, foi condenada a oito anos de prisão pela participação na morte da criança. O Tribunal do Júri de Belo Horizonte determinou a pena à mulher nessa segunda-feira (24). Em 2022, o padrasto da criança já havia sido julgado e condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio do enteado.
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2021, em uma casa do bairro Fazendinha, em Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mãe do bebê tinha conhecimento das agressões e, mesmo assim, havia deixado a criança sozinha com o padrasto na data do homicídio, sendo considerada omissa.
A acusação relata que, no dia do crime, a criança sofreu golpes na cabeça, o que lhe causou hemorragia cerebral e em seus órgãos internos. A mulher e o homem foram denunciados por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel e uso de recurso que causou intenso sofrimento.
Na ocasião, a criança de apenas um ano foi espancada pelo padrasto e não resistiu às agressões. Segundo a apuração, em data anterior ao crime, o bebê já havia recebido atendimento médico em uma unidade de pronto atendimento. Na ocasião, foram constatadas fraturas na criança incompatíveis com a versão apresentada pela mãe de que o bebê teria caído do berço. Também foram constatadas fraturas antigas, o que, segundo o MPMG, comprovava o bebê era frequentemente agredido.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça lembrou que o dever de zelar pelos direitos das crianças incumbe à família, bem como ao Estado e à sociedade. Ela ressaltou que o homicídio foi resultado também de falhas graves de outros agentes, que também se omitiram.
Para a representante do MPMG, apesar da necessidade de reconhecimento das violências estruturais sofridas pela mãe da criança, a mulher não poderia ser desresponsabilizada e beneficiada pela clemência do Conselho de Sentença, já que ela, a mãe, contava com rede de apoio familiar e poderia ter adotado ações que retirassem o filho da situação de risco.
*Com informações do MPMG