Máfia das atas de registro de preços: MPMG cancela licitação de R$ 150 milhões
Informação foi divulgada pela coluna Luiz Tito, no jornal O Tempo. Em Itabira, a Prefeitura vem recorrendo a essa modalidade de contratação

Criada como alternativa para facilitar as pequenas compras por parte do poder público, as atas de registros de preço têm sido utilizadas para contratação dos mais variados serviços — inclusive daqueles que envolvem altos valores, superando a barreira dos milhões de reais. Esse procedimentos têm chamado a atenção dos órgãos de fiscalização. Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cancelou uma licitação no valor de R$ 150 milhões que havia sido vencida por uma empreiteira de Belo Horizonte — essa informação foi publicada inicialmente na coluna Luiz Tito, no site do jornal O Tempo, na manhã desta segunda-feira (8). A modalidade, que tem sido acompanhada de perto pelas entidades fiscalizadoras do Estado, também sido utilizada em Itabira — mas tudo em conformidade com a legislação brasileira, garante o governo Marco Antônio Lage (PSB).
De acordo com o periódico, a empresa vencedora desse processo é uma empreiteira de Belo Horizonte. “As atas de registro de preços, que são os instrumentos que demonstram que em licitações se chegou a valores razoáveis para compras de bens e serviços pelo poder público, foram criadas para que fossem evitados, com eficiência e correção, os exaustivos processos que a lei estabelece e que alcançavam as pequenas compras. Eram próprias para compra de um lote de canetas (do tipo Bic, por exemplo) ou outros insumos de igual monta”, destaca Luiz Tito em sua coluna.
“Como nesse espaço das compras sobram imaginação e fraudes, começaram a utilizar tais atas até para fazer viadutos. Nessa semana, o MPMG cancelou uma licitação no valor de R$ 150 milhões na qual foi vencedora uma empreiteira de BH, valendo-se desse tipo de manobra. Pela quantia, não foram itens de menor valor os adquiridos”, completa o articulista.
Outros exemplos
Essa não é a primeira vez que a Justiça mineira ou órgãos de fiscalização do Estado atuam em processos envolvendo atas de registros de preços. No início do mês de abril, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conforme release publicado pela instituição, “referendou a suspensão de um procedimento de registro de preço para aquisição de material escolar promovido pela Associação de Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF). Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a suspensão cautelar determinada pelo conselheiro Durval Ângelo”.
Ainda conforme o TCE-MG, “em seu voto, o relator do processo número 1.127.802 informou que tomou a decisão ‘diante da irregularidade relativa à ausência do parcelamento do objeto, à presença de especificações que implicam a restrição à competição no certame, ao superdimensionamento do quantitativo estimado, e aos fortes indícios de sobrepreço dos bens adquiridos”.
Em outra decisão do TCE-MG, desta vez do final de abril, “a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila de suspender os editais da Concorrência Pública n. 019/2022, n. 003/2023 e n. 004/2023, promovidos pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, na região central de Minas”. Juntos, esses três processos poderiam chegar a R$ 70.848.033,75.
O Tribunal de Contas do Estado ainda destaca que “os três editais de Concorrência Pública têm como objeto o Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, para futuras e eventuais contratações, sendo o de n. 019/2022 (processo n° 230/2022), para empresa especializada em prestação dos serviços de manutenção em parques e praças públicas; o de n. 003/2023 (processo n° 022/2023), destinado a empresa especializada em engenharia para serviços de manutenção de prédios escolares; por sua vez, a Concorrência Pública n° 004/2023 (processo n° 036/2023), para contratação de empresa para a manutenção de equipamentos urbanos (NBR-9284), na sede e distritos do município”.
“Diante da representação pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviço de Engenharia do TCE-MG aos editais, que consiste, em síntese, no uso inadequado da modalidade Registro de Preços, na insuficiência do projeto básico bem como na duplicidade de itens na planilha orçamentária, o relator, em uma análise urgente e ainda superficial, concluiu que tais inconsistências podem, sim, configurar risco de sobrepreço e de consequente dano à administração pública”, diz trecho de release publicado no site do TCE-MG.
Em Itabira
Na reunião ordinária da Câmara de Itabira do dia 28 de março, parte dos vereadores questionaram a utilização das atas de registros de preços em contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. De acordo com Neidson Dias Freitas (MDB), o governo Marco Antônio Lage recorreu a essa modalidade em ao menos oito processos que, juntos, chegam a R$ 82.592.176,41.
“Eu vejo essa situação como a total incoerência por parte do prefeito [Marco Antônio Lage] que tem um discurso de trazer oportunidade, desenvolvimento econômico pra cidade, mas a gente chega aqui e depara com mais de 80 milhões de reais em contratações de serviço através de atas de registro de preço, ou seja, contratações sem licitação, pegando carona em licitações de outras cidades por ineficiência de Itabira”, declarou Neidson Freitas à época.
Na ocasião, o portal DeFato Online solicitou um posicionamento do governo Marco Antônio Lage sobre a utilização das atas de registro de preços. Na nota, o Executivo Municipal garantiu que “os contratos firmados pelo município estão em total acordo com o que rege a lei das licitações e não há qualquer prejuízo para os cofres públicos”. Também destacou que “de todos os processos licitatórios realizados, 90% foram pela modalidade eletrônica”.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Itabira enviado no final de março ao portal DeFato Online:
Fatos e fakes
Com relação às falas do vereador Neidson Freitas, durante uso da tribuna na Câmara Municipal, a Prefeitura de Itabira repudia qualquer ilação ou acusação de irregularidades em contratações feitas por meio de adesões a atas.
A Prefeitura ressalta que tal modalidade de contratação é totalmente legal, amparada pela Lei 8.666/93. Os contratos firmados pelo município estão em total acordo com o que rege a lei das licitações e não há qualquer prejuízo para os cofres públicos.
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Itabira, na atual gestão, adotou o procedimento de pregão eletrônico, algo que não era usual na gestão em pública no município. Essa modalidade permite maior participação de empresas concorrentes e, consequentemente, mais economia para o bolso do cidadão. De todos os processos licitatórios realizados pelo Executivo, 90% foram pela modalidade eletrônica.
Entre todo o ano passado até a presente data, a Prefeitura de Itabira realizou cerca de 270 processos licitatórios. Por outro lado, foram apenas 7 adesões a atas, o que não representa nem 3% das contratações realizadas pelo Executivo neste período. Então, não há que se falar em “priorização” de adesões, como quis induzir o vereador.
A Prefeitura de Itabira lamenta que um espaço tão importante como a tribuna da Câmara de Vereadores seja utilizada de maneira irresponsável e como palanque eleitoral. O Executivo reafirma total lisura, transparência e respeito a todos os dispositivos legais em todos os seus atos administrativos.
A atual gestão na Prefeitura de Itabira é formada por corpo técnico competente, concursado e por quadros comissionados que se submetem às leis e ao ordenamento jurídico. E o respeito aos cidadãos e o zelo com as finanças públicas são pressupostos básicos.