Mais de 330 mil brasileiros votarão em trânsito no primeiro turno

São Paulo é destino do maior número de eleitores fora do domicílio

Mais de 330 mil brasileiros votarão em trânsito no primeiro turno
Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE

Mais de 330 mil brasileiros que estarão fora do domicílio eleitoral neste domingo (2) solicitaram o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Na eventualidade de segundo turno, o pedido foi feito por 314.804 eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na comparação com as eleições gerais de 2018, os pedidos de voto em trânsito aumentaram 278% em relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e 277% em relação ao segundo, que registrou 83.494 pedidos.

Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas eleições deste ano terminou em 18 de agosto. Já para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.

O estado de São Paulo é o destino do maior número de pessoas que pediram para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas pretendem votar fora do domicílio eleitoral, mas no próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país. Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior número de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.

A segunda maior movimentação no primeiro turno deve ocorrer no Rio de Janeiro, onde 30.916 eleitores que pediram para votar fora do domicílio de origem. Destes, 14.054 fluminenses votarão em trânsito dentro do próprio estado e 16.862, em outros estados. Em 2018, a segunda maior movimentação de eleitores para o voto em trânsito no primeiro turno ocorreu em Minas Gerais, com 10.163 requerimentos.

Transferência temporária

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Vale também para juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Neste ano, 26.725 militares pediram a transferência temporária (TTE) de sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, fizeram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferência temporária para votação e 149.643 TTEs de ofício.

Outros casos

Ao todo, 469 indígenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem votar, em vez daquele em que está sua seção eleitoral.

A opção é assegurada a indígenas e quilombolas, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.

No caso de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, 14.001 pediram para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade.

Voto no exterior

Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito.

Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país, e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar este ano penas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nesta situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito.

Na eventualidade de haver segundo turno, foram 1.496 pedidos.

Consultas

Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.

“Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto”, orienta o TSE.

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* Com Agência Brasil.