Mas, afinal, por que existe o “Dia Internacional da Mulher”?

Hoje, ainda bem, olhamos para o passado e enxergamos certas regras institucionais como aberrações históricas

Mas, afinal, por que existe o “Dia Internacional da Mulher”?

O 8 de março é considerado um marco na luta dos direitos das mulheres na sociedade. Muitas pessoas consideram essa data apenas mais um “dia especial” de incentivo ao comércio, ou apenas, uma mera referência no calendário. Mas há um diferencial nessa história: diferentemente de outras comemorações, o “Dia da Mulher” não foi criado pelo segmento comercial. Muito pelo contrário, essa efeméride possui raízes políticas e históricas profundas.

O “Dia da Mulher” foi reconhecido pela ONU, em 1975. Esse evento solene representa um marco de reivindicações pela igualdade de gênero em todo o planeta.

No Brasil, as mulheres conseguiram importantes vitórias no decorrer do tempo. O direito ao voto e a Lei Maria da Penha foram avanços substanciais. Essas conquistas, sem dúvida, promoveram significativas mudanças na legislação e cultura brasileira.

Em 1928, a bióloga Bertha Lutz ocupava o cargo de secretaria do Museu Nacional, uma instituição de referência no país. Numa manhã de maio, Bertha embarcou num avião e despejou panfletos sobre o Rio de Janeiro com o seguinte enunciado: “As mulheres já podem votar em trinta países. Por que ainda não votam no Brasil?”. Na ocasião, as mulheres já tinham direito ao voto no estado do Rio Grande do Norte.  A primeira eleitora nacional foi Celina Guimarães Viana. A iniciativa da bióloga carioca teve repercussão nacional. E deu certo: o Código Eleitoral de 1932 garantiu o direito ao voto para todas as mulheres da nossa nação.

Outro marco importante foi o aperfeiçoamento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse dispositivo legal propiciou a igualdade salarial (entre homens e mulheres), implantou a licença maternidade e assegurou o emprego durante a gestação.

O Código Civil Brasileiro de 1916 apresentava um exotismo: as mulheres somente poderiam trabalhar fora de casa com autorização expressa do marido. Essa situação excêntrica só foi eliminada em 1962.

A mais emblemática vitória das mulheres brasileiras aconteceu em 2006. Nesse ano, foi promulgada a Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor da Justiça diante da violência doméstica.

A famosa Lei do Feminicídio (sancionada em 2015) também foi um passo importante, pois reconhece a ocorrência de crimes motivados por questões de gênero: mulheres que perdem a vida simplesmente porque são mulheres. Essa alteração do Código Penal introduziu o “feminicídio” como um agravante do crime de homicídio. A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão

Ao longo dos anos, inúmeros outros direitos foram assegurados às mulheres. Hoje, ainda bem, olhamos para o passado e enxergamos certas regras institucionais como aberrações históricas. Parece surreal, mas é verdade. Veja alguns exemplos desses desatinos oficiais: a primeira mulher só se elegeu para um cargo público em 1934. O uso de métodos anticonceptivos foi permitido a partir da década de 1960. Até 1977 só podia se divorciar em caso de adultério, tentativa de morte, injúria grave ou abandono voluntário do lar.

A Constituição Federal de 1988, finalmente, estabeleceu a igualdade de gênero por meio da lei: homens e mulheres devem ter os mesmos direitos e deveres. Essa norma do Estado é a base para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e discriminações.

Mas, mesmo com direitos constitucionais garantidos, muitas mulheres ainda não recebem um tratamento digno e igualitário. Por isso, os avanços fundamentais ainda dependem de mudanças comportamentais e culturais.

 

Gustavo Milânio é advogado e chefe de Gabinete do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)

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