Minas Gerais passa a ter política estadual de apoio às cozinhas solidárias

Cozinhas solidárias são entidades sem fins lucrativos ou grupos sem constituição jurídica que combatem a insegurança alimentar

Minas Gerais passa a ter política estadual de apoio às cozinhas solidárias
As cozinhas solidárias têm um papel importante no combate à insegurança alimentar. Foto: Luiz Santana/ALMG

Uma lei publicada ontem (19) no Diário Oficial do Estado estabelece a política estadual de apoio às cozinhas solidárias. Originada pela deputada Bella Gonçalves (PSOL), a ideia busca combater a insegurança alimentar em Minas Gerais.

A lei está em consonância com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Peans) e estabelece a produção e a distribuição de refeições gratuitas e de qualidade especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o texto, cozinhas solidárias são entidades sem fins lucrativos ou grupos sem constituição jurídica que desenvolvem atividades de combate à insegurança alimentar. Será por meio delas que os alimentos serão distribuídos para essa parcela da população.

Para alcançar os objetivos da nova lei, o Estado poderá assumir o papel de intermediador entre as cozinhas e entidades públicas para promover a distribuição de alimentos.

Confira os objetivos da Lei nº 24.976:

I – prover e garantir o direito à alimentação, reduzindo a fome, a má nutrição e a insegurança nutricional;

II – garantir o acesso à alimentação com regularidade e qualidade e em quantidade suficiente;

III – apoiar a disponibilização de espaços sanitariamente adequados para a alimentação;

IV – fomentar o fornecimento diário de alimentação gratuita, prioritariamente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua;

V – incentivar práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

VI – disseminar conceitos e informações relativos à educação alimentar e nutricional, ao aproveitamento integral dos alimentos e às normas sanitárias para manipulação de alimentos;

VII – estimular a aquisição de alimentos da agricultura familiar para as cozinhas solidárias, a fim de reduzir a vulnerabilidade social no campo;

VIII – organizar e estruturar sistemas locais de abastecimento alimentar, da produção ao consumo.