Ministério Público de Minas Gerais multa a Claro em R$ 10 milhões

Consumidor denunciou ter recebido ligações de ofertas de serviços de internet e TV após efetuar bloqueio de telemarketing

Ministério Público de Minas Gerais multa a Claro em R$ 10 milhões
Foto: Reprodução / Internet

Nessa sexta-feira (17), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que multou a operadora Claro em mais de R$ 10 milhões por descumprimento de bloqueio de telemarketing. A empresa, ao ser intimidada, ainda terá 10 dias para apresentar recurso ou recolher R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O valor exato da multa que a operadora recebeu é de R$ 10.702.463,48. Segundo o MPMG, o processo foi instaurado após um consumidor formalizar a denúncia do recebimento de ligações com ofertas de serviços de internet e TV, mesmo após solicitar o bloqueio desse tipo de publicidade.

O direito ao bloqueio é garantido pela Lei Estadual 19.095/2010, regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolução PGJ 83/14. O MPMG disse que a empresa alegou que buscou realizar acordo com o consumidor, mas que isso só ocorreu após a denúncia ser verificada.

Ainda segundo o MPMG, “a multa é calculada levando em conta o porte econômico” da empresa, que teve receita bruta de R$ 2,2 bilhões no estado em 2017. Ainda conforme o Ministério Público, publicidades veiculadas através de marketing direto ativo, ou seja por mensagens ou ligações, atingem interesse público e a Promotoria de Defesa do Consumidor já registrou 51 reclamações parecidas.

Entenda

Desde 2019, consumidores que não desejam receber chamadas ou mensagens de SMS de telemarketing de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky podem se cadastrar no site naomeperturbe.com.br. 

O MPMG também oferece serviço de bloqueio, gerenciado pelo Procon-MG. Podem ser cadastrados números de telefones fixos ou móveis que, após 30 dias, não poderão ser utilizados por fornecedores para ofertar produtos e serviços, salvo autorização expressa do consumidor.

De acordo com o Ministério Público, o cadastro é válido por um ano. Após o período, o pedido deve ser renovado.

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