Ministério Público e Governo de Minas assinam acordo para incorporar barragens secundárias à Lei Mar de Lama Nunca Mais

Outros dois termos de compromisso na área de mineração e meio ambiente foram firmados pelo MPMG com empresas privadas

Ministério Público e Governo de Minas assinam acordo para incorporar barragens secundárias à Lei Mar de Lama Nunca Mais
Mina do Baú, em Barão de Cocais – Foto: Divulgação/MR Mineração

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou na quinta-feira (2) três acordos judiciais que envolvem barragens de mineração e comércio ilegal de carvão vegetal. Os compromissos encerram Ações Civis Públicas por meio da autocomposição, quando as partes envolvidas chegam a um consenso extrajudicial e estabelecem obrigações e condicionantes a serem cumpridas. A assinatura dos termos inaugurou o Compondo em Maio, programa do MPMG que estimula a resolução dos conflitos judiciais e concentra, ao longo do mês, esforços para estabelecer consensos.

No primeiro Termo de Acordo Judicial celebrado nesta quinta, o governo de Minas assume a responsabilidade por licenciar e fiscalizar as Estruturas de Contenção à Jusante (ECJs) do território estadual. ECJs são barragens acessórias, secundárias, também conhecidas como barragem de reserva.

Elas existem para segurar o despejo da lama se houver o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, reduzindo possíveis danos. Assim, essas estruturas devem se equiparar legalmente às políticas nacional e estadual de segurança de barragens, o que não vinha acontecendo obrigatoriamente.

Isso significa que as precauções e obrigações atribuídas às barragens principais também deverão ser seguidas pelas secundárias. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) assume o compromisso de cobrar das mineradoras a adequação das estruturas ao que as leis exigem.

Ministério Público e Governo de Minas assinam acordo para incorporar barragens secundárias à Lei Mar de Lama Nunca Mais
Foto: Divulgação/MPMG

Com a assinatura do acordo, a Feam deverá exigir plano de descomissionamento (desativação) das barragens secundárias; estudo de risco geológico, estrutural e sísmico; manual de operação; atualização do plano de segurança da barragem principal e estudo de impacto ambiental. Este tipo de exigência não estava claro, uma vez que, antes da assinatura do termo, as interpretações da Política Estadual de Segurança de Barragens não eram precisas.

Agora, o estado deverá monitorar para que as estruturas atendam também às exigências da Defesa Civil. Isso inclui planos de ação de emergência para reduzir o impacto em comunidades nas chamadas “zonas de autossalvamento”, ou seja, regiões a jusante (abaixo) e muito próximas das barragens. Esses lugares correm riscos maiores em caso de rompimento.

O termo assinado estabelece o prazo de 60 dias para que o estado apresente relatório público detalhando o cumprimento do acordo. A desobediência sem justificativa pode resultar em multa diária de R$ 1 mil por obrigação.

De acordo com o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG, Lucas Marques Trindade, a assinatura do termo traz segurança jurídica e encerra um processo que vinha sendo marcado pela negociação constante. “As partes, mesmo com o caso judicializado, não deixaram de dialogar na busca por soluções”, comentou.

Itabirito

O termo de compromisso assinado entre o MPMG e a mineradora SAFM prevê a adequação do plano de ação de emergência de duas barragens de rejeitos em Itabirito, na região Central do Estado. As barragens Central e Arêdes integram a área de mineração conhecida como “Fazenda Novo Retiro”. Elas se encontram em processo de descaracterização, ou seja, estão sendo desativadas pela empresa. A mineradora terá 90 dias para apresentar o Plano de Ação de Emergência adequado às determinações da Agência Nacional de Mineração e da Defesa Civil de Itabirito. Além disso, deverá apresentar relatórios de análise da estabilidade e segurança hidráulica de todas as estruturas.

A empresa deverá também pagar R$ 500 mil para projeto da Associação Mineira de Catadores de Materiais Recicláveis (Reciclar), de Itabirito, visando compensar danos ambientais.
Pelo acordo, a empresa deve comprovar que registrou o imóvel explorado no Cadastro Ambiental Rural. Com isso, deverão constar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, com vegetação nativa ocupando 20% do terreno. O registro deve ser comprovado em até 120 dias após a assinatura do termo de compromisso.

Outra barragem mantida pela mineradora, Grota, teve sua descaracterização finalizada. Pelo acordo, a empresa se compromete a não poluir o ar, os rios ou o solo da área. Ela deve, também, garantir que nenhuma pessoa ou empresa descarregue qualquer poluente na área. A desobediência ao acordo pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

Comércio de carvão vegetal

O terceiro acordo diz respeito à aquisição de carvão vegetal de origem desconhecida por duas siderúrgicas de Belo Horizonte. As empresas Minas Gerais Siderurgia e Usina Siderúrgica Itaminas (Itasider) eram alvo de dez Ações Civis Públicas, encerradas a partir da assinatura do termo de compromisso. Pelo documento, as empresas deverão depositar R$ 5,5 milhões em uma conta específica, cujos recursos serão destinados a ações de compensação ambiental.

Os valores depositados serão destinados a projetos socioambientais, de fiscalização, de promoção e de reparação do meio ambiente; a entidades de proteção ambiental; a fundos estatais ligados à questão ambiental ou a projetos sociais e assistenciais das regiões impactadas pela atuação irregular. Os pagamentos serão divididos em 12 parcelas.

Compondo em maio

O programa Compondo em Maio incentiva os órgãos de execução a concentrarem a resolução de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais passíveis de autocomposição ao longo do mês. O programa está na segunda edição e faz parte do calendário oficial do MPMG desde o ano passado. Estão previstas ainda ações de mobilização, palestras, cursos, encontros, seminários e mutirões visando à implementação, adoção e incentivo aos métodos autocompositivos de resolução, gestão e transformação de conflitos.

O coordenador administrativo do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), Jairo Cruz Moreira, ressaltou a importância dos acordos celebrados na abertura desta edição do Compondo em Maio. “Foram três grandes acordos feitos pela área de meio ambiente. Mais de 10 ações ajuizadas pelo MPMG foram concluídas num deles. São recursos e compensações importantes para a comunidade”, avaliou Jairo.

* Com informações do MPMG.