Ministério Público emite alerta sobre aumento de preços de máscaras e álcool em gel em Itabira

Recomendação foi expedida pelo Ministério Público e abrange os municípios de Itabira, Santa Maria de Itabira, Passabém e Itambé do Mato Dentro

Ministério Público emite alerta sobre aumento de preços de máscaras e álcool em gel em Itabira
O álcool em gel 70% é o indicado para higienizar as mãos e se proteger do coronavírus – Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília/Fotos Públicas
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O Ministério Público emitiu nessa terça-feira (24) uma recomendação aos fornecedores e comércios varejistas e atacadistas situados em Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém e Santa Maria de Itabira que se abstenham de elevar o preço do álcool líquido, álcool em gel 70%, luvas e máscaras descartáveis, sem que haja justificativa. A medida deve durar enquanto durar o período de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O documento é assinado pela promotora Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral. A orientação é que “evita-se o aumento injustificado de preço para além dos praticados antes da pandemia”. Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de ofensa ao art. 39, incisos VI e X, do Código de Defesa do Consumidor. 

“A elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia, em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa”, alertou a promotora.

A recomendação foi encaminhada à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itabira e à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) para que as orientações sejam repassadas aos seus associados. Procon e Câmara de Vereadores de Itabira também receberam o documento.

A fiscalização, se necessário, será feita pelas polícias Civil e Militar.