Ministério Público recomenda medidas urgentes contra violência infantil em Santa Bárbara, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo
Municípios têm 90 dias para elaborar planos de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, com foco especial em casos de abuso sexual
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, expediu uma recomendação dirigida às prefeituras e câmaras municipais de Santa Bárbara, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo. O objetivo é que os gestores elaborem e implementem Planos Municipais de Enfrentamento e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes, especialmente no que se refere à violência sexual.
A iniciativa surge em resposta a dados alarmantes sobre esse tipo de violência nas três cidades e reforça a responsabilidade do poder público em garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ações previstas nos planos
Os municípios têm um prazo de 90 dias para apresentar os planos ao MPMG, que deverão incluir:
- Criação de comitês intersetoriais: participação de representantes da assistência social, saúde, educação, segurança pública, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil;
- Estratégias de comunicação: campanhas permanentes para conscientizar a população e incentivar denúncias, garantindo canais de comunicação acessíveis e sigilosos;
- Centros de Referência Especializados: formação de equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde, para realizar escutas especializadas e oferecer acompanhamento às vítimas;
- Prevenção à revitimização: ações articuladas com a rede de proteção existente;
- Capacitação profissional: treinamentos contínuos para os profissionais envolvidos;
- Orçamento específico: alocação de recursos para implementação e manutenção das políticas públicas propostas.
Após a entrega dos planos, os municípios deverão implementar as medidas em até 180 dias, sob acompanhamento e avaliação periódica do MPMG.
Fundamentação e impactos esperados
A recomendação está embasada na Constituição Federal, no ECA, na Lei nº 13.431/2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência) e na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
De acordo com a promotora de Justiça Ana Carla Corrêa de Oliveira, a atuação integrada entre órgãos públicos e a adoção de políticas eficazes são essenciais para reduzir as taxas de violência nos municípios. “A violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema grave e demanda ações imediatas e coordenadas. A prioridade é assegurar os direitos fundamentais dessa população vulnerável”, afirmou.
Consequências do descumprimento
Embora não tenha caráter obrigatório, o documento ressalta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ações legais por parte do MPMG para garantir sua implementação.
Atenção redobrada
A medida reforça a importância de estratégias preventivas e de apoio às vítimas, especialmente em municípios com índices preocupantes de violência. A adoção dessas políticas é vista como um passo essencial para fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência e garantir um futuro mais seguro e digno.