Monlevade terá gratuidade no transporte público no segundo turno das eleições

Conforme o Decreto 162, todo passageiro terá acesso grátis a todas as linhas de ônibus das 7h às 19h.

Monlevade terá gratuidade no transporte público no segundo turno das eleições
Foto: Sérgio Henrique Braga / ACOM PMJM

Para facilitar a circulação dos eleitores no 2º turno das eleições, que ocorre neste domingo (30), a Prefeitura de João Monlevade decretou o acesso gratuito no transporte coletivo na cidade. Conforme o Decreto 162, todo passageiro terá acesso grátis a todas as linhas de ônibus das 7h às 19h.

Para o prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT), estabelecer tarifa zero para a população tem grande importância social e econômica.

“Estamos garantindo um serviço de utilidade pública de caráter essencial proporcionando às pessoas mais necessitadas o direito à cidadania por meio da votação nas eleições”, falou.

O vice-prefeito e secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Fabrício Lopes (Avante), reforçou: “nossa intenção é possibilitar o deslocamento do eleitor para que exerça sua cidadania sem qualquer dificuldade”.

A gratuidade no transporte será custeada pela Prefeitura de João Monlevade a partir da média apurada nos dias de domingo dos últimos seis meses.

STF autoriza transporte

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou no dia 18 de outubro que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer gratuitamente serviço de transporte público no dia da votação. O magistrado determinou ainda que os gestores que aderirem à tarifa grátis no transporte não podem ser punidos por crimes eleitorais ou improbidade administrativa.

Em João Monlevade, além da decisão do STF, a tarifa zero no transporte coletivo no segundo turno das eleições leva em consideração também a Indicação 1.142/2022 do vereador Gustavo Prandini de Assis (PTB), que teve aprovação unânime do Plenário da Câmara. No pedido apresentado ao prefeito Dr. Laércio, o parlamentar argumentou que o transporte gratuito “visa garantir a toda população meio de transporte para exercer seu direito ao voto, previsto na Constituição Federal”.