Morador de rua é solto por Moraes após prisão por participação no 8/1
Moraes também observou que as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável
Andarilho, preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de 9 de janeiro de 2023 por supostamente integrar o agrupamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília, Jeferson França da Costa Figueiredo foi solto nove dias depois, em 18 de janeiro, e novamente detido por supostamente descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro.
Segundo depoimentos de Jeferson, ele se encontrava no local por conta de abrigo e comida e o não cumprimento das determinações ocorreu pelo fato de morar na rua e não tinha condições de recarregar a bateria da tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos, Moraes expediu alvará de soltura a seu favor, corrigindo um equívoco de mais de um ano por “participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro”.
A decisão do ministro foi publicada na sexta-feira (3/1), por entender não ter havido comprovação de dolo por parte do morador de rua. Além do alvará de soltura, Jeferson foi absolvido dos crimes de associação criminosa e incitação aos crimes a que havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O andarilho é o quinto elemento absolvido pela suposta participação dos ataques à Praça dos Três Poderes.
No alvará de soltura, Moraes escreveu: “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a organização criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo, contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Jeferson França da Costa Figueiredo tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão) e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, com o objetivo de praticar a figura típica imputada (finalidades compartilhadas”.
Moraes também observou que as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável.
“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”.
Jeferson se encontra preso na penitenciária de Andradina, interior paulista. A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada da decisão nesta segunda-feira (6/1).