MP recomenda a bancos que limitem número de clientes nas agências
Ao todo, são oito providências que devem ser adotadas pelos bancos no prazo de 48 horas
O Ministério Público emitiu nesta segunda-feira (23) uma recomendação aos bancos situados em Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém e Santa Maria de Itabira para que adotem medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (Covid-19). O documento é assinado pela promotora Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral e traz oito providências que devem ser adotadas pelos bancos no prazo de 48 horas.
A recomendação deve ser seguida pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicoob. A principal providência a ser adotada diz respeito ao limite de clientes dentro da agência. De acordo com o documento expedido pelo MP, os bancos devem limitar o um número máximo de pessoas no interior das agências, inclusive onde ficam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomerações.
Álcool em gel devem ser disponibilizados nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos. Em intervalos de no máximo duas horas, os caixas eletrônicos devem ser higienizados com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para posição da digital.
Os bancos devem, ainda, impor aos clientes a obrigação de manter distância mínima entre si de 1,5 metro nas filas de espera. Contato telefônico e via e-mail para agendamento de atendimento exclusivamente com hora marcada devem ser disponibilizados.
É recomendado também o atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center. Os pagamentos de FGTS devem ser feitos via aplicativo ou transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência.
Por fim, é recomendado que, se possível, seja prorrogado o prazo limite para recebimento de FGTS em razão das enchentes.