Mulher é demitida por justa causa após mensagens ofensivas contra empresa onde trabalhava

Funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mas perdeu

Mulher é demitida por justa causa após mensagens ofensivas contra empresa onde trabalhava
Foto: @victortufani/Reprodução/tripadvisor

Após postar mensagens ofensivas à empresa onde trabalha, uma trabalhadora de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi demitida por justa causa.

A funcionária recorreu, mas, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a decisão da empresa em demití-la por justa causa, entendendo que ela difamou a empregadora no Linkedin, além de ter encaminhado mensagem privadas aos seus dirigentes com o objetivo de macular a imagem da empregadora.

Em seu recurso, ela negou ter praticado falta grave, por não ter mencionado o nome fantasia da empresa, conhecida no mercado, mas apenas a razão social, pedindo reversão da demissão para dispensa imotivada, com pagamento das verbas do período trabalhado.

O desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da dispensa por justa causa, “em razão do ato lesivo da honra do empregador”, na forma prevista no artigo 482, “K”, da CLT, confirmando a decisão proferida pela Quinta Vara do Trabalho de Juiz de Fora, “por seus próprios fundamentos”.

A decisão rejeitou o argumento da autora, que alegava não ter exposto a empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial havia adquirido o supermercado onde ela trabalhava, com as fachadas dos estabelecimentos envolvidos ostentando os nomes do grupo adquirente.

A própria recorrente admitiu ter postado as mensagens ofensivas em rede social e prints anexados ao processo confirmaram que foram enviadas mensagens por meio da rede social Linkedin, além de mensagens privadas direcionadas a dois CEOS (executivos) da empresa, com a intenção de difamar a imagem dela.

Foram listadas mensagens como: a empresa é “horrível”, que não dá “oportunidades de verdade”, “só enganam a gente”, além de “o trabalho é escravo”.

O relator do caso negou provimento ao recurso da trabalhadora, embasado em que o contrato de trabalho por justa causa mostrou-se proporcional à conduta faltosa.