Mulher é indiciada por maus-tratos após atropelar e abandonar cadela em Governador Valadares
Imagens de segurança e depoimentos confirmaram a omissão de socorro; caso gerou comoção no bairro Cidade Nova
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, na terça-feira (26), o inquérito que investigou um caso de maus-tratos e omissão de socorro contra uma cadela, ocorrido em Governador Valadares, no bairro Cidade Nova. Uma mulher, que atropelou o animal em 8 de agosto deste ano e se recusou a prestar assistência, foi formalmente indiciada pelos crimes.
Flagrante de omissão
Segundo o inquérito, a motorista atropelou a cadela e chegou a descer do veículo para verificar o ocorrido. No entanto, mesmo diante da situação, optou por não prestar socorro, alegando estar atrasada. Testemunhas relataram que a atitude da mulher causou revolta nos moradores da região, que presenciaram a cena e tentaram intervir.
Câmeras de segurança instaladas nas proximidades capturaram o momento do atropelamento, confirmando os depoimentos e detalhando a omissão. As imagens foram fundamentais para a conclusão do inquérito.
Indignação e impacto na comunidade
O delegado Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, responsável pela investigação, enfatizou a gravidade do ato. “Os vizinhos ficaram perplexos e indignados com a atitude da moradora, especialmente porque, mesmo percebendo que havia atropelado o cão, ela optou por não prestar socorro. Essa omissão demonstra total desprezo pelo bem-estar do animal e pela responsabilidade que todos temos, como sociedade, de minimizar o sofrimento de seres vivos”, destacou.
Sfalcin também ressaltou o compromisso da PCMG na proteção da fauna e no combate aos crimes ambientais. “Casos como este são tratados com seriedade e agilidade. A colaboração da sociedade é essencial para que as investigações sejam eficazes e a justiça seja feita”, concluiu.
Penalidades e conscientização
A mulher indiciada poderá responder pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, que incluem maus-tratos e omissão de socorro a animais. A legislação prevê pena de detenção, multa e outras sanções.