Mulher é processada por ofensas em grupo do WhatsApp e vítima receberá R$ 2 mil de indenização

Justiça entende que direito à expressão é livre, mas deve respeitar limites

Mulher é processada por ofensas em grupo do WhatsApp e vítima receberá R$ 2 mil de indenização

Um advogado será indenizado por danos morais em R$ 2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo Whatsapp devido a ofensas contra a sua honra e imagem profissional. A decisão foi homologada pelo Juizado Especial Cível de Contagem.

O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores.

A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Na sentença, os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia. Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral.

(TJMG)