O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 teve início no dia 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, o que representa aproximadamente um quinto da população brasileira. É crucial que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às exigências para evitar problemas futuros.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada aos rendimentos e ao patrimônio do contribuinte em 2024. Segundo a normativa 2255 da Receita Federal, devem declarar:
- Rendimentos Tributáveis: Aqueles que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias.
- Rendimentos Isentos: Se a soma dos rendimentos isentos ou com tributação exclusiva ultrapassou R$ 200 mil.
- Bens Patrimoniais: Contribuintes que possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Atividade Rural: Aqueles com receita bruta acima de R$ 169.440 ou que queiram compensar prejuízos de anos anteriores.
- Investimentos no Exterior: Rendimentos de aplicações no exterior devem ser informados na declaração deste ano.
- Mudança de Residência: Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 também deve declarar.
Novidades no IR e consequências da não declaração
Uma das principais mudanças para 2025 é a nova ordem de restituição. Contribuintes que optarem por receber via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade. Além disso, a exigência de alguns campos na declaração foi eliminada, como o número do título de eleitor.
Os contribuintes que não apresentarem a declaração podem enfrentar sanções, incluindo multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, a Receita Federal poderá alterar o status do CPF para “pendente de regularização”, impedindo transações financeiras.
