A possível implementação do fair play financeiro pela CONMEBOL para competições como Libertadores e Sul-americana exigiria equilíbrio fiscal das equipes participantes. O modelo, em discussão com a CBF, visa coibir gastos excessivos e promover a sustentabilidade. Nesse contexto, o Atlético-MG emerge como estudo de caso crítico: sua dívida estimada em R$ 2,3 bilhões ilustra os riscos de gestões descontroladas.
Relatório do consultor César Grafietti aponta que o clube mineiro precisaria de até 22 anos para quitar suas obrigações, mesmo destinando 20% da receita anual ao pagamento. Em 2024, o faturamento recorrente atingiu R$ 491 milhões – quinto maior do Brasil –, impulsionado por campanhas esportivas de destaque. Contudo, o endividamento líquido supera R$ 1 bilhão, com projeções que variam conforme critérios contábeis.
Receitas em alta, mas gestão questionável
Bilheteria e direitos de TV garantiram crescimento de 52% e 45%, respectivamente, em 2024. A Arena MRV gerou R$ 81 milhões, enquanto os contratos de transmissão somaram R$ 248 milhões. Paradoxalmente, recursos de transferências de jogadores (R$ 450 milhões entre 2020-2024) não foram usados para reduzir passivos. A estratégia priorizou investimentos imediatos em elenco, ampliando riscos financeiros.
O debate sobre regulamentação
Enquanto a CBF e a CONMEBOL discutem padrões comuns para o fair play, clubes como o Atlético-MG enfrentam dilemas estruturais. A entidade brasileira busca alinhar critérios com a confederação sul-americana, incluindo temas como combate ao racismo e aprimoramento arbitral. A ausência de consenso sobre calendário e vagas em torneios, porém, mantém pontos de tensão não resolvidos na última reunião.
O futuro da governança no futebol
A pressão por transparência financeira redefine prioridades. Para o Atlético-MG, a entrevista do acionista Rafael Menin e a revisão de estratégias de gestão serão decisivas. A implementação de regras rígidas pela CONMEBOL pode forçar ajustes drásticos em clubes endividados, equilibrando ambição esportiva e responsabilidade fiscal.
