O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou em 22 de julho de 2025, a Lei nº 3.211/2024, que visa reduzir as taxas cartoriais no estado. Publicada no Diário Oficial em 23 de julho, a medida busca aliviar os altos custos associados ao registro de imóveis e outros serviços cartoriais. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2025.
A nova legislação faz alterações nas taxas para imóveis avaliados em mais de R$ 3,2 milhões. Antes, para cada faixa de R$ 500 mil, uma taxa adicional de R$ 3.142,79 era aplicada. Agora, esse valor será reduzido para R$ 2.095,20 após a primeira faixa, abrangendo um total de 100 faixas. Além disso, houve uma redução de 300 para 100 faixas de cobrança, aplicando-se também a serviços relacionados à agroindústria. Essas mudanças promovem uma economia significativa e visam equilibrar o sistema de taxas no estado.
Impacto em diversos setores
O impacto positivo da lei se estende ao setor imobiliário e à agroindústria. As operações de crédito rural passarão a ter reduções de taxas significativas, com abatimentos que podem chegar a até 50%. Isso inclui cédulas de crédito rural e títulos de crédito emitidos por empresas agroindustriais. Tais reduções têm como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e ampliar o acesso a serviços de registro no estado.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) expressou apoio à medida, destacando seu potencial para beneficiar tanto empresas quanto cidadãos, enquanto reforça o compromisso com um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível em Minas Gerais. A FIEMG declarou que acompanhará as arrecadações e já vislumbra futuras reduções.
