Foi sancionada, em 31 de julho de 2025, a Lei nº 25.420, que introduz o teste da bochechinha como parte obrigatória da triagem neonatal em Minas Gerais. A nova legislação, sancionada pelo governador Romeu Zema, envolve hospitais, maternidades e clínicas, que agora devem realizar o exame a partir do primeiro dia de vida do bebê. A coleta é feita pela mucosa bucal, oferecendo uma análise minuciosa do DNA do recém-nascido.
A inclusão do teste da bochechinha representa uma expansão significativa no diagnóstico neonatal. Este exame é capaz de detectar mais de 340 doenças genéticas raras e tratáveis, superando a cobertura do clássico teste do pezinho. Enquanto o teste do pezinho ampliado pode identificar até 60 doenças, o novo teste complementa-o ao proporcionar um diagnóstico precoce, essencial para iniciar tratamentos e prevenir sequelas irreversíveis.
Funcionamento do teste
O processo é indolor e rápido. Um swab é usado para coletar a amostra da mucosa bucal do bebê. Em seguida, a análise do material visa detectar variações genéticas que possam indicar possíveis doenças. Os resultados, que ficam disponíveis online, permitem um acesso rápido e facilitam a tomada de decisões médicas precoces, melhorando significativamente a possibilidade de intervenção preventiva.
Com a legislação em vigor, Minas Gerais posiciona-se entre os estados pioneiros na adoção dessa prática inovadora na saúde pública neonatal. As unidades de saúde estão obrigadas a informar os pais sobre este exame e disponibilizá-lo gratuitamente, assegurando que todas as famílias tenham acesso a esse importante recurso diagnóstico. Há uma expectativa de que, à medida que outros estados adotem a medida, o teste da bochechinha se torne um padrão nacional na triagem neonatal.
