A Resolução 996/2023 do Contran trouxe alterações significativas para o trânsito de veículos elétricos, gerando dúvidas sobre a necessidade de carteira de habilitação.
Com a vigência plena em janeiro de 2026, as normas visam organizar o uso desses meios de transporte, diferenciando categorias com base em potência e velocidade.
Mudanças na Legislação para Veículos Elétricos
A legislação classifica os veículos elétricos de acordo com suas características técnicas. Aqueles com motor acima de 1.000 watts e velocidade máxima superior a 32 km/h, chegando até 50 km/h, são considerados ciclomotores.
Para conduzi-los, é obrigatório possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de emplacamento e licenciamento. Isso afeta muitas “motos elétricas” populares, que na prática se encaixam nessa definição.
Veículos Dispensados de Habilitação
Nem todos os elétricos exigem habilitação. Bicicletas elétricas, com assistência ao pedal e sem acelerador, ficam isentas de CNH ou placa, desde que usem equipamentos de segurança como espelho e sinalização noturna.
O mesmo vale para autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, com potência até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. Esses veículos priorizam a segurança em espaços compartilhados.
Prazos e Regras de Circulação
Proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a documentação no Detran. Após essa data, a fiscalização será mais rigorosa, impondo multas e remoção por falta de habilitação, capacete ou licenciamento.
Ciclomotores devem trafegar em vias de rolamento, no lado direito e no sentido dos carros, proibidos em calçadas ou ciclovias. Bicicletas elétricas e autopropelidos, por sua vez, circulam preferencialmente em ciclovia.
Essas regras auxiliam a definir os limites locais para evitar acidentes. Dessa forma, elas promovem uma convivência segura no trânsito urbano.
