Recentemente, o queijo gorgonzola passou por uma mudança significativa em sua denominação, resultado de um acordo entre a União Europeia e o Mercosul. Essa alteração visa proteger a indicação geográfica dos produtos lácteos, garantindo que apenas aqueles que atendem a critérios específicos possam utilizar nomes reconhecidos internacionalmente.
A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto à sua origem territorial. Essa designação confere reputação e valor ao produto, diferenciando-o de outros similares disponíveis no mercado. Um exemplo notável é o champagne, que só pode ser chamado assim se produzido na região de Champagne, na França. Essa proteção é essencial para combater a usurpação de nomes por terceiros não autorizados e para agregar valor econômico aos produtos.
O que mudou para o Gorgonzola?
Com a nova portaria do Ministério da Agricultura, que estabelece regras para a utilização de denominações de queijos, o gorgonzola só poderá ser chamado assim se for produzido por laticínios que começaram sua produção antes de 25 de outubro de 2017. Os laticínios que não se enquadrarem nessa data poderão continuar a produzir queijos similares, mas com uma nova denominação, como “queijo azul”.
O queijo gorgonzola, que deve ser maturado por um período de 60 a 120 dias e produzido com leite bovino, não possui um regulamento técnico específico, o que justifica a utilização do termo “tipo” em sua denominação. Essa mudança é um reflexo das novas exigências e regulamentações que visam proteger a autenticidade dos produtos.
Nos últimos dias, surgiram notícias sobre a possibilidade de fabricantes brasileiros não poderem mais usar a denominação de gorgonzola. Aguardamos novas publicações do Ministério da Agricultura para esclarecer essa situação e entender como os laticínios se adaptarão a essas mudanças.
