A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras de telefonia, incluindo as de pequeno porte, devem integrar o sistema “Não Me Perturbe” até 2 de outubro de 2025. Essa medida visa permitir que consumidores bloqueiem chamadas de telemarketing indesejadas, especialmente as relacionadas a serviços financeiros como empréstimos e cartões de crédito.
Antes dessa nova regra, o sistema era utilizado principalmente por operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).
O “Não Me Perturbe” é um recurso essencial para os consumidores que desejam evitar ligações invasivas. O cadastro pode ser realizado pelo site oficial do sistema, permitindo que os inscritos bloqueiem chamadas de empresas de telecomunicações e financeiras.
Essa plataforma torna-se a ferramenta oficial do setor contra abusos no telemarketing, ampliando seu alcance para incluir todas as operadoras, independente do porte.
Como a nova regra impacta o telemarketing
Embora o “Não Me Perturbe” prometa uma comunicação mais respeitosa entre consumidores e empresas, o cenário ainda enfrenta desafios. A Anatel está substituindo o uso do prefixo 0303, antes obrigatório para identificar chamadas de telemarketing, por uma abordagem diferente. Apesar de este ser um passo para preencher as lacunas do sistema, consumidores e especialistas têm expressado preocupações sobre a eficácia desta mudança.
Essa alteração no identificador busca melhorar a comunicação com o consumidor, mas a ausência do prefixo 0303 pode resultar em dificuldades na identificação rápida de ligações indesejadas. Cabe agora às operadoras adaptar seus processos para assegurar que as mudanças beneficiem de fato os consumidores.
Com a exigência da Anatel, todas as operadoras têm até outubro para implementar o “Não Me Perturbe”. Espera-se que, com essa decisão, ocorra uma redução significativa no volume de chamadas indesejadas aos consumidores.
