Quando um trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se casa, ele tem direito a uma licença especial, conhecida como licença casamento ou licença gala. Essa licença garante ao empregado a possibilidade de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial por um período de três dias consecutivos.
Detalhes da licença
O artigo 473 da CLT estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador pode faltar ao serviço por três dias. É importante destacar que esses dias são contados apenas a partir do dia em que o trabalhador normalmente deveria comparecer ao trabalho. Por exemplo, se o casamento ocorrer em um sábado, o domingo não conta e a licença abrange a segunda, terça e quarta-feira seguintes. No entanto, se o sábado for um dia de trabalho, ele será incluído na contagem.
Embora a CLT garanta três dias de folga, algumas convenções coletivas podem oferecer prazos maiores. É recomendável que o trabalhador consulte seu sindicato para verificar se há acordos que ampliem esse período, que pode variar de cinco a sete dias, dependendo da categoria profissional.
Caso o casamento ocorra durante as férias do trabalhador, os três dias de folga não são acumuláveis. Isso significa que, se o empregado estiver de férias, ele não poderá usufruir da licença de casamento. Portanto, é ideal que o casamento aconteça antes do início das férias para que o trabalhador possa aproveitar a folga.
É fundamental que o trabalhador informe à empresa sobre o casamento com antecedência. A recomendação é notificar a empresa pelo menos 30 dias antes da data. Após o retorno, é necessário apresentar um comprovante legal do matrimônio ao departamento de recursos humanos.
