Na toca do leão! Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda 2025 com prazo mais curto
Quem teve rendimentos de até R$ 2.824 por mês no ano passado não precisa declarar renda
Quem teve rendimentos de até R$ 2.824 por mês no ano passado não precisa declarar renda. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$30.639,90 papra R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite da receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
O prazo para a entrega da declaração neste ano é 3 dias menor que em 2024, com os contribuintes tendo 74 dias para preencher os dados e entregar a declaração, entre as 8h do dia 17 de março até às 23h59 do dia 30 de maio.
O programa para preenchimento da declaração está disponível desde esta quinta-feira (13), mas a transmissão só será liberada na próxima segunda-feira (17).
O download do sistema é o passo inicial para preencher o documento.
Já a declaração pré-preenchida só estará disponível ao acesso a partir de primeiro de abril.
Auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, disse que o Fisco não conseguiu organizar as informações em tempo hábil, como no ano passado.
As restituições do Imposto de Renda já começam a ser pagas no final de maio, com cinco lotes de restituição.
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 20 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Idosos acima dos oitenta anos terão prioridade na restituição, em seguida, contribuintes ou idosos com idade igual ou acima dos sessenta anos, deficientes ou portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido, ou fez a opção em receber via PIX.
A multa mínima para quem atrasar a entrega da declaração permanece em R$ 165,74.
Se tiver imposto devido, a taxa pode atingir a 20% sobre o valor a pagar, além dos juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um milhão a mais que em 2024.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse da propriedade ou bens, ou direitos, ou terra nua, da valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias e futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direito e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
Quem atualizou bens móveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.