Não dê bobeira em Ipatinga! Prefeito sanciona lei que proíbe uso de drogas em espaços públicos

A punição para quem for flagrado utilizando drogas é de R$ 317,48, valor equivalentes a duas Unidades Fiscais do Município de Ipatinga (UFPI)

Não dê bobeira em Ipatinga! Prefeito sanciona lei que proíbe uso de drogas em espaços públicos
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Prefeitura de Ipatinga, no Vale do Aço, Região Leste de Minas, sancionou na última terça-feira (11), a Lei número 5.058, proibindo o uso de drogas em locais públicos do município.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece punições a quem for flagrado utilizando entorpecentes, como multas, advertências e encaminhamentos para programas de recuperação.

O projeto é de autoria do vereador Matheus Braga (DC), que afirmou que a iniciativa visa garantir que, em espaços públicos, como praças, parques e áreas próximas às escolas para não prejudicar o cidadão que faz o bom uso desses locais.

Conforme o disposto na legislação federal 11.343, de 23 de agosto de 2006, são consideradas drogas ilícitas as substâncias ou produtos que causam dependência, especificados periodicamente pelo Poder Executivo.

O regulamento também proíbe o uso de drogas em todo o território nacional, além do plantio, cultivo, colheita e exploração de vegetais e substratos que podem ser utilizados para a produção de substâncias ilícitas, salvo quando houver autorização legal.

A proibição incluía ainda as substâncias listadas na Resolução 351/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.

A punição para quem for flagrado utilizando drogas é de R$ 317,48, valor equivalentes a duas Unidades Fiscais do Município de Ipatinga (UFPI), podendo ser dobrada em caso de reincidência em um ano e, caso a multa não seja paga, o débito entra na dívida ativa do município, podendo ser cobrada de forma administrativa ou judicial.

Jovens e alunos pegos fazendo uso de drogas dentro das escolas serão encaminhados às autoridades competentes e, se o uso de drogas se der em áreas próximas a escolas ou em locais frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos, a multa será acrescida em mais 50%, e o responsável será direcionado a programas de prevenção e conscientização reconhecidos pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. (COMPPUD). Os valores das multas serão destinados à manutenção e aprimoramento das atividades de fiscalização, programas e campanhas educativas, e também apoio a entidades de acolhimento.

A exceção das multas é em relação aos moradores de rua que sejam dependentes químicos, que serão encaminhados a programas de assistência e tratamento especializado.

Se o infrator comprovar participação em tratamento, grupos de ajuda mútua, programas ou cursos educativos sobre prevenção ao uso das drogas promovidos pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas ou outras instituições cadastradas pelo COMPPUD, a multa pode ser substituída por advertência, que será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, conforme a legislação.

No Brasil, o Projeto de Lei 2771/24, propondo multa de um salário mínimo para quem for flagrado portando drogas ou utilizando entorpecentes em espaços públicos, aguarda, ainda, o parecer do relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro deste ano, manter a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, se dentro do limite de 40 gramas, diferenciando usuários de traficantes no país, mas, a decisão não legaliza o porte de maconha, que continua sendo considerado ilícito sua utilização em espaços públicos.

* Fonte: Estado de Minas