Não dê mole! Enquetes eleitorais nas redes sociais é crime

Antes, esse tipo de prática era punido apenas com aplicação de multa

Não dê mole! Enquetes eleitorais nas redes sociais é crime
Foto: Arquivo DeFato

Se você possui curiosidade em saber quais os candidatos preferidos dos seus seguidores, fique atento! Desde o dia 15 de agosto, enquetes eleitorais estão proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais. A proibição está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e configura crime.

Segundo a resolução, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

A prática foi permitida, pela última vez, nas eleições municipais de 2012. Ainda assim, a divulgação dos resultados era condicionada ao esclarecimento de que se tratava de um mero levantamento de opiniões, sem nenhuma amostragem científica. No ano passado, a norma sofreu algumas mudanças.

Uma delas é de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral. Outra, ainda mais impactante, já pode ser aplicada desde o dia 15 de agosto. Ela determina que cabe a atuação policial contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, a realização de enquetes eleitorais deveria ser punida apenas com o pagamento de multa. Porém, devido às alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Segundo o TSE, um eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Diferenciações

De acordo com o TSE, enquete ou sondagem eleitoral é diferente de pesquisa eleitoral. “Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores”, diz o órgão.

“A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, completa o Tribunal. O registro da pesquisa deverá conter as seguintes informações:

  • Quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ;
  • O valor e a origem dos recursos;
  • A metodologia usada;
  • O período de realização do levantamento.